Açoriano Oriental
LPFP vai pedir parecer ao Conselho Nacional do Desporto
O presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) vai enviar o Regulamento Disciplinar do organismo ao Conselho Nacional do Desporto, para ter um parecer sobre a conformidade das infracções previstas e punidas para os “comportamentos dos espectadores”
LPFP vai pedir parecer ao Conselho Nacional do Desporto

Autor: LUSA/AO
O presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) vai enviar o Regulamento Disciplinar do organismo ao Conselho Nacional do Desporto, para ter um parecer sobre a conformidade das infracções previstas e punidas para os “comportamentos dos espectadores”.
De acordo com uma fonte da Liga, contactada pela Agência Lusa, a Comissão Disciplinar (CD) requereu ao presidente que enviasse o regulamento, depois de “dúvidas suscitadas por agentes desportivos no que respeita à regulamentação da LPFP sobre a responsabilidade dos clubes pelos comportamentos dos seus sócios, adeptos e simpatizantes”.
Para os clubes e sociedades desportivas, que alteram e aprovam os regulamentos que organizam as competições da LPFP, os artigos 136º a 149º do Regulamento Disciplinar (“Das faltas dos espectadores”) respeitam a Lei nº16/2004, de 11 de Maio (“Medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestação de violência associada ao desporto”), em particular o artigo 37º.
Ainda segundo a fonte contactada pela Lusa, “nenhum clube ou SAD promoveu a alteração em sentido diverso do Regulamento Disciplinar nesta matéria da responsabilidade dos clubes pelos comportamentos dos sócios, adeptos e simpatizantes”.
Para que “sejam dissipadas em definitivo as dúvidas”, a CD pretende que o Conselho Nacional do Desporto, através do Conselho para a Ética e Segurança no Desporto, formule um “parecer sobre a conformidade das infracções previstas e punidas para os ‘comportamentos dos espectadores’” no Regulamento Disciplinar da LPFP em relação à Lei nº16/2004.
“O Conselho Nacional do Desporto tem como umas das suas missões a elaboração de pareceres ou recomendações que lhe sejam solicitadas. Uma das suas competências é justamente promover e coordenar a adopção de medidas com vista a assegurar a observância dos princípios da ética desportiva, designadamente quanto ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto”, disse a fonte.
Por seu lado, “o Conselho para a Ética e Segurança no Desporto é a secção do Conselho Nacional do Desporto com competência para avaliar a execução das medidas de combate às manifestações de violência associada ao desporto”.
“Em consequência, o Presidente da LPFP remeterá um pedido de parecer ao Conselho Nacional do Desporto, através do Conselho para a Ética e Segurança no Desporto, sobre a conformidade dos artigos 136º a 149º do Regulamento Disciplinar da LPFP em relação aos artigos 37º e seguintes da Lei nº 16/2004”, reforçou a mesma fonte.
O objectivo da LPFP, “enquanto organizadora e promotora das competições profissionais de futebol”, é “pugnar, com toda a transparência, e em toda e qualquer circunstância, pela adopção nos seus regulamentos das medidas que sejam previstas pelo Estado para a prevenção e a punição de fenómenos de violência no desporto”.
“O parecer solicitado, uma vez recebido, será imediatamente comunicado aos clubes e sociedades desportivas associados da LPFP, a fim de, se for o caso, tomarem as medidas regularmente adequadas”, explicou à Lusa a fonte da LPFP.
Esta tomada de posição da LPFP surge depois de, na segunda jornada do campeonato principal, um adepto do Benfica, no jogo com o FC Porto (1-1), ter chegado às imediações do relvado e empurrado um dos árbitros auxiliares.
Face aos regulamentos actuais, o clube da Luz apenas pode ser punido com multa, entre outras coisas porque não houve interrupção do encontro.
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