Açoriano Oriental
Lei incapaz de combater a realização ilegal de 'graffiti' em espaços públicos
Após o primeiro ano da lei que regula a realização de 'graffiti', o presidente da Associação Portuguesa de Arte Urbana (APAURB) disse à Lusa que "nada mudou", porque a maioria dos 'graffiti' continuam a ser ilegais.
Lei incapaz de combater a realização ilegal de 'graffiti' em espaços públicos

Autor: Lusa / AO online

 

Segundo Octávio Pinho, presidente da APAURB, “é muito difícil para os artistas conseguirem autorização para grafitar” num determinado espaço público.

Na cidade do Porto, “a autorização paga-se, tornou-se um negócio”. Em Lisboa, “a câmara não dá autorização”, lamentou.

A lei n.º 61 de 23 de agosto de 2013, que regula a prática de ‘graffiti’ e os proíbe em alguns locais públicos como monumentos e transportes públicos entrou em vigor no dia 01 de agosto de 2013, prevendo coimas para os infratores que podem variar entre os 100 e os 25 mil euros.

De acordo com o artigo 3 da lei, “compete às câmaras municipais licenciar a inscrição de grafitos, a picotagem ou a afixação, em locais previamente identificados pelo requerente”.

Para a Associação Portuguesa de Arte Urbana, “o problema é que esta nova lei não foi criada para os artistas, foi criada para os que rabiscam a cidade. E depois colocam o ‘graffiti’ no mesmo saco e não tem nada a ver”.

De acordo com Octávio Pinho, deveriam ser “criados sítios legais para pintar ‘graffiti’”, porque “a obrigação por parte das entidades competentes [câmaras municipais], não é só dizer que agora é ilegal, tem que haver um acompanhamento, tem que haver informação e campanhas de limpeza”, reforçou.

O balanço da GNR do primeiro ano da lei dá conta de um total de nove contraordenações e um crime nas áreas de atuação da sua responsabilidade. A PSP não se disponibilizou a revelar números.

Segundo a GNR, os concelhos de Faro, Loulé, Sines, Régua e Santo Tirso registaram uma ocorrência e os concelhos de Albufeira e Montijo tiveram duas situações de ‘graffiti’ não autorizados.

No concelho de Sines, a GNR registou também uma situação crime da realização de ‘graffiti’.

A autarquia de Sines confirmou ter registo de “duas situações de contraordenações referentes a ‘graffiti’. Uma delas seguiu para processo criminal por se tratar de um equipamento público. O outro processo refere-se a propaganda política fora dos lugares determinados para o efeito".

Segundo fonte da PSP, as contraordenações por realização de ‘graffiti’ representam “uma ínfima parte de todos os crimes de danos que são comunicados”, justificando a inexistência de um balanço do primeiro ano de lei.

O registo da prática de ‘graffiti’ em espaços públicos e transportes públicos é feito pelas autoridades de segurança pública, a PSP e a GNR, que dão conta das ocorrências, mas compete às câmaras municipais e ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) a aplicação das coimas e o respetivo valor das mesmas.

A Lusa questionou a Câmara da capital sobre o primeiro ano da lei de ‘graffti’ no município. Numa nota escrita, o gabinete da vereadora da cultura, Catarina Vaz Pinto, comunicou que: “A Galeria de Arte Urbana, da Câmara Municipal de Lisboa, tem desenvolvido a sua estratégia dedicada aos ‘graffiti’ e à ‘street art’, procurando sensibilizar para a premência da salvaguarda dos bens patrimoniais e simultaneamente promovendo, num quadro legal e autorizado, estas manifestações plásticas”.

Entre agosto de 2013 e agosto deste ano, a Câmara de Lisboa realizou “25 iniciativas na área do ‘graffiti’, dos quais se destacam o Underdogs, Muro Azul ou Reciclar o Olhar. Chegaram às 155 as intervenções em muros, empenas, armários técnicos, vidrões e camiões do lixo”, com 148 artistas nacionais e internacionais envolvidos.

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