Autor: Ana Carvalho Melo
Segundo nota da autarquia trata-se da quarta vez consecutiva que o município de Lagoa mantém os valores de IMI que têm sido praticados desde 2008, aplicando a taxa de 0,7% para prédios urbanos não avaliados nos termos do CIMI e de 0,3% para prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.
Recorde-se que a taxa máxima aplicada é de 0,8% para os prédios urbanos não avaliados nos termos do CIMI e de 0,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.
Segundo João Ponte, Presidente da Câmara Municipal, esta é uma decisão justa para a Lagoa, pois visa não sobrecarregar ainda mais os agregados familiares do concelho, que sem dúvida iriam ficar fortemente prejudicados com a subida deste imposto.
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Nomeada comissão histórica para estudar a abertura do processo de beatificação de Madre Teresa da Anunciada
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Cultura e Social
Documentário dá voz às mulheres do mar dos Açores para proteger o oceanoO documentário “Mulheres do Mar – Açores” junta as vozes de 49 açorianas com uma “profunda ligação emocional” ao oceano e o objetivo de valorizar o papel das mulheres e alertar para a proteção da biodiversidade marinha