Autor: Lusa/AO Online
Um relatório do tribunal (TdC) divulgado esta terça-feira no seu sítio oficial refere que a junta de freguesia de Água de Pau, não justificou as “diferenças existentes entre o montante registado na rubrica titulares de órgãos de soberania e membros de órgãos autárquicos, do mapa de fluxos de caixa, e o legalmente fixado”.
O relatório resulta de uma auditoria que visou examinar o grau de acolhimento das recomendações do TdC sobre as remunerações pagas aos membros das juntas de freguesia.
Foram abrangidas 24 das 155 freguesias situadas nos Açores, compreendendo o período de 2009 a 2014.
Uma vez que estão em causa “pagamentos superiores aos legalmente fixados”, a situação descrita nesta freguesia “pode ser suscetível de configurar a prática de infração” que, por sua vez, pode ser “geradora de responsabilidade sancionatória e reintegratória”.
Para ter acesso aos “adequados meios de prova”, o TdC vai realizar uma auditoria complementar visando as remunerações dos membros da junta de freguesia de Água de Pau no período de 2009 a 2014.
Em sede de contraditório, o atual executivo de Água de Pau, em funções desde 20 de outubro de 2017, referiu que “não foi possível conseguir a informação solicitada, visto que a junta de freguesia à data corrente trabalha com a empresa de contabilidade SISDIAS e os anteriores executivos trabalhavam com as empresas de contabilidade ACCIN e Globasoft”.
Da análise efetuada ao grau de acolhimento das recomendações e injunções formuladas pelo TdC, concluiu-se que em 19 freguesias (79% do total das verificadas) a divergência apresentada entre os valores das remunerações no mapa de fluxos de caixa e as tabelas legalmente fixadas indicava pagamentos inferiores ao valor legalmente previsto.
Nas cinco restantes freguesias (21%) verificou-se o contrário: “Verificam-se de forma cumulativa dificuldades financeiras, conduzindo ao não pagamento integral, aos membros da junta de freguesia, das remunerações devidas ou pagamento de remunerações inferiores aos montantes devidos”.
Estas situações, em 95% dos casos, foram regularizadas no ano seguinte, originando pagamentos anuais inferiores ou superiores aos legalmente fixados.
O relatório do TdC aponta também incorreções ao nível do lançamento de remunerações em rubricas inadequadas ou ao lançamento de senhas de presença.