Açoriano Oriental
Juiz equaciona detenção em habitação para condutora ilegal reincidente
O Tribunal de Coimbra solicitou hoje aos serviços de reinserção social um relatório sobre a aplicabilidade de uma pena de detenção na habitação a uma cidadã que já foi interceptada 38 vezes a conduzir sem carta.

Autor: Lusa / AO online
Na audiência de julgamento de hoje, a mais uma das infracções ao Código de Estrada, o juiz perguntou a Cristina Araújo se aceitaria uma condenação em regime de prisão domiciliária, ao que ela anuiu, afirmando posteriormente aos jornalistas ser melhor do que ir para o estabelecimento prisional.

O magistrado, que antes procurara inteirar-se sobre as condições de habitabilidade e rendimentos da arguida, advertiu-a de que seria sujeita a um controlo por dispositivo electrónico (vulgarmente conhecido por pulseira electrónica), e que a sua violação implicaria o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.

Cristina Araújo, que confessou os factos, disse que foi apanhada pela polícia quando se dirigia para a escola de condução para se preparar para um exame ao código de estrada, no dia seguinte, factos que o seu advogado comprovou com a entrega de documentos.

Nas alegações, o advogado da arguida disse que o ingresso no estabelecimento prisional “não traria vantagens para a arguida e nem para a sociedade”, pedindo para ser equacionada a aplicação de pena de trabalho a favor da comunidade ou a semi-detenção.

Cristina Araújo foi recentemente condenada a um ano de prisão pelo mesmo delito, do qual interpôs recurso. Nos últimos dias foi notificada do despacho de acusação de uma infracção da mesma natureza.

O juiz marcou para o próximo dia 29, pelas 16:00, a leitura da sentença.
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