Autor: Lusa/AO online
A autarquia, de quem depende hierarquicamente o pessoal não docente das escolas, ordenou o arquivamento do processo, “uma vez que não existem provas da violação de qualquer dever por parte do funcionário em questão e, logo, não existem provas da prática de qualquer infracção disciplinar”.
O inquérito concluiu que “o porteiro desempenhava várias funções em simultâneo” e que “não havia nenhuma orientação da direcção da escola para controlar a saída de alunos ao almoço”.
O inquérito concluiu que “o porteiro desempenhava várias funções em simultâneo” e que “não havia nenhuma orientação da direcção da escola para controlar a saída de alunos ao almoço”.