Açoriano Oriental
Indeferida queixa da CDU por manipulação do símbolo nos boletins de voto
A queixa da Coligação Democrática Unitária (CDU) à Comissão Nacional de Eleições por alegada manipulação do símbolo desta força política nos boletins de voto nas eleições regionais dos Açores de domingo foi indeferida.
Indeferida queixa da CDU por manipulação do símbolo nos boletins de voto

Autor: Lusa/AO Online

 

“(…) Decide a Assembleia de Apuramento Geral que a desconformidade gráfica entre o símbolo da Coligação Democrática Unitária registado no Tribunal Constitucional e o que veio a constar nos boletins de voto advém de erro tipográfico, constituindo irregularidade, a qual, contudo, não comprometeu a igualdade de tratamento das candidaturas e a regularidade do resultado das eleições”, lê-se na ata da assembleia.

Na queixa, apresentada no domingo, a CDU (PCP e PEV) considerava que o seu símbolo se apresentava “manipulado na reprodução inscrita nos boletins de voto”, o que prejudicava “gravemente a sua identificação e perceção pelos eleitores, situação suscetível de causar graves implicações nos resultados eleitorais”.

O coordenador regional da CDU nos Açores, Aníbal Pires, explicou nesse dia à Lusa que o símbolo foi diminuído “mais de um terço do seu tamanho”, o que para “alguns eleitores gera confusão, dado que há outro partido [PCTP/MRPP] que apresenta no seu símbolo também a foice e o martelo”.

“Na verdade, o símbolo inscrito no boletim de voto não corresponde ao símbolo oficial registado no Tribunal Constitucional e apresenta muito piores condições de legibilidade e identificação da candidatura concorrente”, adiantou a CDU.

A Assembleia de Apuramento reconheceu que “a existência de irregularidade é um facto incontornável”, sendo que “o simples confronto dos boletins de voto com o símbolo registado no Tribunal Constitucional evidencia uma desconformidade gráfica que é patente”, pois “o símbolo que se fez constar dos boletins de voto não corresponde ao que se encontra registado oficialmente”.

“Deveras a este, nos boletins, acoplou-se, na sua base, a sigla ‘PCP-PEV’, que não faz parte do símbolo”, adianta, explicando que os boletins de voto foram produzidos “sob orientação e a responsabilidade da Vice-Presidência do Governo Regional”.

Segundo o documento, “a desconformidade verificada decorreu de um erro não detetado na altura própria, só dele se apercebendo quando a candidatura da CDU denunciou a situação”.

“A explicação dada pela administração regional é nos seus exatos termos plausível e arreda a alegada intencionalidade na manipulação”, sustenta a assembleia, assinalando ter-se tratado “de um erro no processo de produção, que se consolidou por negligência no dever de controlo e diligência”.

Para a assembleia, esta desconformidade “não prejudicou, de modo nenhum, segundo um critério de razoabilidade, a identificação rápida e fácil da força política concorrente, porquanto o símbolo da Coligação Democrática Unitária está neles integralmente reproduzido, o acrescento excrescente corresponde à sigla daquela força política e nenhuma outra candidatura contém dois emblemas”.

Por outro lado, todas as reclamações tiveram proveniência na própria candidatura, nenhuma foi apresentada por cidadão anónimo”, acrescenta a ata.

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados