Penas de 10 e 14 anos de prisão para dois arguidos da operação "Mayday"

Todos os arguidos acusados de aceder indevidamente ao subsídio social de mobilidade nos Açores, no âmbito da operação “Mayday”, foram condenados, alguns a pena suspensa, sendo as penas mais elevadas de 10 e 14 anos de prisão efetiva.



Na leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao coletivo do Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo, disse que foram dados como provados os crimes de associação criminosa, especulação, falsificação de documentos, branqueamento e burla qualificada de que estavam acusadas duas empresas e 22 arguidos.

Em causa estão duas agências de viagens, com sede na ilha Terceira, a Dias Estridentes e a Fly Dreams, que, segundo a acusação, vendiam passagens a preços abaixo do valor de mercado, mas depois emitiam segundas faturas a valores acima dos adquiridos às companhias aéreas para solicitarem reembolsos do subsídio social de mobilidade.


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