Autor: Lusa/AO online
A decisão consta de uma Portaria dos secretários regionais da Economia e do Ambiente e do Mar, publicada quinta-feira em Jornal Oficial, que entra em vigor esta sexta-feira.
O diploma governamental restringe no Aeroporto João Paulo II as aterragens e descolagens durante o período entre as 0h00 e as 6h00 e limita também a utilização, logo após a aterragem, da inversão de potência (reverse thrust), excepto quando tal seja necessário para garantir as condições de segurança de operação.
Por outro lado, elimina as restrições relacionadas com o ruído às operações efectuadas por aeronaves civis nos aeroportos de Santa Maria, das Lajes, da Horta e do Pico.
O diploma governamental restringe no Aeroporto João Paulo II as aterragens e descolagens durante o período entre as 0h00 e as 6h00 e limita também a utilização, logo após a aterragem, da inversão de potência (reverse thrust), excepto quando tal seja necessário para garantir as condições de segurança de operação.
Por outro lado, elimina as restrições relacionadas com o ruído às operações efectuadas por aeronaves civis nos aeroportos de Santa Maria, das Lajes, da Horta e do Pico.