Autor: Lusa/AO Online
A nova versão do anteprojeto, à qual a Lusa teve acesso, define os limites máximos dos períodos normais de trabalho que, aliás, estão em vigor desde sábado ao abrigo de um diploma próprio.
"O período normal de trabalho [40 horas] pode ser reduzido por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores", diz o documento de quase 250 páginas.
O período normal de trabalho na administração pública é de oito horas por dia, exceto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.
Em termos semanais, o horário é de 40 horas, sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior em diploma especial e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.
A nova versão da proposta legislativa do Governo incluiu um novo ponto em que admite a redução do horário de trabalho.
Os funcionários públicos estão obrigados desde sábado a cumprir 40 horas semanais, em vez de 35 horas.
Mas o Ministério das Finanças deixou em aberto, na nova proposta de legislação laboral, as normas sobre o regime de requalificação que foram chumbadas pelo Tribunal Constitucional, aguardando as propostas do Parlamento.
"Não se encontram preenchidas [no diploma preambular] as normas relativas ao processo de requalificação, as quais aguardam o conhecimento das propostas apresentadas no Parlamento sobre a matéria constante do Decreto da Assembleia da República nº 117/XII", segundo a nota prévia da nova versão de lei laboral para os funcionários do Estado.
Na quarta-feira, o PSD e o CDS entregaram no Parlamento a proposta de alteração ao regime de requalificação da função pública, que retira a possibilidade de despedimento dos trabalhadores inativos há mais de 12 meses.
A maioria parlamentar apresentou uma proposta de alteração ao decreto nº177/XII, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, com o objetivo de corrigir as normas consideradas inconstitucionais.
O diploma preambular que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas contém também os regimes transitórios necessários à aplicação da lei, nomeadamente as normas necessárias à aplicação do regime de proteção social convergente, as normas sobre revisão de carreiras e carreiras subsistentes.
A Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) serão recebidos durante a manhã pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino. A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública será recebida à tarde.