Autor: Lusa/AO Online
A maioria parlamentar aprovou, a 29 de novembro, uma lei que altera a lei de bases da segurança social, prevendo que a idade de acesso à pensão de reforma passe a depender da evolução da esperança média de vida.
No âmbito da convergência dos regimes de proteção social que o Governo pretende aplicar a partir do próximo ano, o aumento da idade da reforma deverá também ser aplicado aos funcionários públicos.
Neste sentido, as principais estruturas sindicais da função pública vão questionar o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, sobre as formas como a medida legislativa será aplicada a estes trabalhadores.
Os sindicatos pretendem saber, nomeadamente, se os trabalhadores com carreiras contributivas muito longas poderão aposentar-se antes dos 66 anos sem penalizações.
Em cima da mesa estará também o programa de rescisões por mútuo acordo, que terminou a 30 de novembro.