Autor: Lusa/AO Online
Num esclarecimento enviado à Lusa, o gabinete do secretário regional do Mar e das Pescas referiu que, “salvo quatro embarcações da frota da Região Autónoma dos Açores”, o aviso não se destina às embarcações desta região.
Em causa está um aviso, com uma dotação de fundo indicativa de quase 1,3 milhões de euros, para apoiar os armadores e embarcações licenciadas para a pesca do espadarte.
O aviso do programa Mar 2030, datado de 01 de julho, diz que o apoio abrange Portugal Continental e a Região Autónoma dos Açores, mas o Governo Regional vem agora esclarecer que tal não acontece.
O gabinete do secretário regional do Mar e das Pescas cita um despacho de 08 de abril que refere que “para o ano de 2024, as embarcações com ponto de referência no Continente, licenciadas para pesca dirigida ao espadarte com palangre de superfície no Atlântico Norte a norte de 5ºN, que não tenham cedido a totalidade da sua quota, ou não tinham quota atribuída para o Atlântico Norte a Sul de 5ºN, e as embarcações com porto de referência na Região Autónoma dos Açores, com licença emitida para a pesca dirigida ao espadarte no Atlântico Norte a norte de 5ºN, que descarregam habitualmente em portos do Continente ou portos de Espanha, devem interromper a atividade”.
Esta interrupção foi decretada por um período de 45 dias consecutivos, entre 15 de junho e 15 de setembro.
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