Autor: Susete Rodrigues/AO Online/Lusa
A decisão foi tomada em reunião do Conselho do Governo, que na sequência da recomendação da Autoridade de Saúde Regional, aprovou uma Resolução que determina, para a ilha de São Miguel, e para vigorar no período entre as 00h00 horas do dia 16 de novembro e as 24h00 horas do dia 1 de dezembro, o encerramento dos estabelecimentos dos três ciclos de ensino básico, bem como do secundário, sejam públicos ou privados, onde estejam identificados casos positivos em teste de diagnóstico SARS-COV-2.
O executivo
prevê que possam encerrar outras escolas, “onde se venham a verificar
casos positivos”, em função “da avaliação do concreto contexto
epidemiológico de cada situação”.
Também os Ateliers de Tempos Livres (ATL) e os Centros de Desenvolvimento e Inclusão Juvenil estarão encerrados de 16 de novembro até 1 de dezembro.
Desta forma, encerram a EB1/JI Luísa Constantino em Rabo de Peixe, a escola sede Escola Básica Integrada da Ribeira Grande, a EB1/JI da Ribeirinha, a Escola Secundária da Ribeira Grande.
Encerram também a escola sede dos Arrifes, a EB1/JI da Covoada, a EB1/JI da Relva.
Serão igualmente encerradas a Escola Básica e Secundária Armando Cortês-Rodrigues, em Vila Franca do Campo, e a escola sede da EBI de Água de Pau.
Em Ponta Delgada, ao nível do ensino público, estão também encerradas a escola sede da Básica e Integrada Canto da Maia e a Secundária Domingos Rebelo.
Serão ainda encerradas as escolas profissionais da Câmara de Comércio de Ponta Delgada e da Povoação, bem como os colégios creche Castelinho Encantado, creche e jardim de infância Arco-Iris, A Passarada, jardim-escola João de Deus e o Castanheiro, no âmbito dos colégios privados e das instituições particulares de solidariedade social.
Segundo nota do Governo dos Açores, esta informação está sujeita a atualização, de acordo com o evoluir da situação epidemiológica e das orientações da Autoridade Regional de Saúde.
Saliente-se, ainda, que executivo açoriano decidiu também determinar que os serviços da administração regional, institutos públicos e empresas públicas, sedeados na ilha de São Miguel, “promovam o regime de teletrabalho dos trabalhadores com mais de 60 anos de idade, dos que sejam portadores de doenças crónicas e de grávidas”.A medida aplica-se ainda aos funcionários que “necessitem de apoiar os seus filhos, até aos 14 anos de idade, ou, para além desta idade, em situações especiais”, caso as escolas que frequentem sejam encerradas.