Autor: Lusa/AO Online
Na leitura do acordão, o juiz Moreira das Neves admitiu que existiam "indícios fortíssimos", mas concluiu que "não se provaram muitas coisas e o que se provou suscita muitas dúvidas".
O acordão refere, por exemplo, que existem "lacunas e algumas interrogações que decorrem do depoimento" do lesado, entretanto falecido, que "só por ele podiam ser esclarecidas".