Autor: Lusa/AO Online
O artigo em causa, publicado no único matutino do Faial em Janeiro de 2007, intitulado ‘Corrupção Oficial’, denunciava a forma pouco transparente como o Parlamento financiava os partidos ali representados.
A juíza do Tribunal da Horta considerou provado o crime de difamação, por entender que houve “excesso de linguagem” por parte do jornalista, mas ilibou-o dos crimes de ofensa a pessoa colectiva, salientando que o jornalista “não disse nenhuma inverdade”.
Segundo a juíza, “não se compreende que um tribunal tenha de justificar a compra de uma lâmpada ou de um rolo de papel higiénico e a Assembleia Regional não”.
Além da “admoestação verbal” pelo crime de difamação, Rui Gonçalves foi condenado ao pagamento de uma indmenização civil de mil euros, que é um valor inferior aos 2500 euros que pedia a Assembleia Regional