Autor: Miguel B. Mota / Luís Pedro Silva
Tal como publicado na edição impressa de hoje do Açoriano Oriental, o homem terá procurado levar à força uma mulher do leste da Europa, que está de férias na ilha de São Miguel, para o interior de uma pastagem.
Segundo o relato de testemunhas, a ação do homem foi travada pela reação de um popular, que pôde ver a mulher a ser arrastada. O agressor ter-se-á, entretanto, posto em fuga numa mota que se apresentava sem matrícula.
De acordo com o artigo 163º do Código Penal, "quem, por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a
ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir,
constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem,
acto sexual de relevo é punido com pena de prisão de um a oito anos". Também quem
"constranger outra
pessoa a sofrer ou a praticar ato sexual de relevo, consigo ou com
outrem, é punido com pena de prisão até 5 anos", refere o segundo número
do artigo que determina o crime de coacção sexual na lei portuguesa.