Açoriano Oriental
Descida do IRS dá redução adicional de 34 euros a salário de 1000 euros

A redução do IRS aprovada no parlamento na sexta-feira permitirá a um trabalhador solteiro e sem filhos, com um salário de 1.000 euros, pagar menos 34 euros de imposto anual do que com a atual tabela do IRS, mostram simulações da PwC

Descida do IRS dá redução adicional de 34 euros a salário de 1000 euros

Autor: Lusa/AO Online

De acordo com os cálculos feitos pela consultora para a Lusa, a proposta de lei – aprovada na generalidade – traz um corte transversal no IRS a pagar este ano para todos os escalões de rendimento.

Embora as taxas só baixem até ao oitavo degrau, o desagravamento propaga-se ao nono, por causa da progressividade no cálculo do imposto.

As simulações da PwC permitem ver qual é a redução em duas situações: em relação à atual versão da tabela do IRS e em relação à tabela do IRS de 2024.

Há uma descida no IRS nos diferentes patamares salariais, seja em vencimentos brutos de 950, 1.000, 1.100, 1.250 ou 1.500 euros, seja em salários de 2.000, 3.000 ou 4.500 euros, seja em rendimentos de 6.000 ou 7.000 euros brutos por mês.

O cálculo relativo a um contribuinte com um salário de 1.000 euros diz respeito a um trabalhador solteiro e sem filhos, que se encontra no segundo escalão de rendimentos.

Embora o ganho adicional seja de 34 euros, a diferença em relação ao IRS que vigorou no ano passado é de 264 euros, porque o Orçamento do Estado para 2025 já implicou ajustamentos nos escalões e uma atualização da regra do mínimo de existência que se traduz num desagravamento fiscal de 2024 para 2025. À redução já assegurada (de 230 euros anuais) soma-se, agora, esta nova descida de 34 euros.

A situação é semelhante para um casal sem filhos, em que cada um dos elementos ganha 1.000 euros brutos por mês. A redução adicional no IRS para o conjunto do casal será de 67 euros anuais. O mesmo se verifica se se simular o IRS para dois trabalhadores casados e com dois filhos. Já a diminuição global do imposto face a 2024 é de 527 euros, para os dois casais.

Ainda no segundo escalão de rendimentos, uma simulação para um contribuinte solteiro e sem filhos que ganhe 1.100 euros brutos mensais mostra que haverá uma descida adicional de 55 euros. A diferença final em relação ao IRS do ano passado será de 86 euros.

No terceiro patamar, onde se encontram, por exemplo, contribuintes com salários de 1.250 euros e de 1.500 euros brutos, a poupança adicional será de 65 euros e 83 euros, respetivamente. Face ao IRS de 2024, a diferença é de 132 e 155 euros, respetivamente.

No quarto escalão, um vencimento bruto de 1.850 euros beneficia de uma descida adicional de 111 euros, sendo a poupança anual de 220 euros (aos 109 euros já garantidos anteriormente acresce este corte de 111 euros).

No quinto nível, um salário de 2.000 euros, também no caso de um contribuinte solteiro e sem filhos, fica com uma redução adicional no IRS de 124 euros, enquanto a poupança total face a 2024 sobe para 293 euros.

No sexto escalão, um salário de 3.000 euros passa a pagar menos 207 euros face ao atual figurino da tabela do IRS. Com isso, a poupança anual cresce para 385 euros.

No sétimo degrau, um salário de 3.500 euros consegue uma descida adicional de 240 euros, que, somada à anterior já obtida, resulta num desagravamento global de 574 euros em relação a 2024.

Para quem está no oitavo escalão, o último em que há um corte nominal das taxas, a poupança adicional para quem recebe 4.500 euros por mês é de 290 euros no IRS anual, sendo a diferença acumulada em relação a 2024 de 645 euros.

No nono degrau, o último da tabela, quem ganha 7.000 euros brutos mensais consegue uma descida adicional no IRS de 401 euros, tendo um corte fiscal face ao ano passado de 866 euros.

Estes cálculos referem-se a situações padrão simples. O cálculo real do IRS é influenciado por fatores concretos de cada contribuinte, desde logo o valor das deduções à coleta.

A PwC assume que os contribuintes não têm quaisquer outras despesas dedutíveis para além das despesas gerais e familiares.



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