Açoriano Oriental
Crédito à Habitação
Deco diz que alterações são positivas para o consumidor
 A Deco considera que as alterações às regras ligadas ao crédito à habitação, que entram em vigor esta sexta, são medidas "positivas e "interessantes" para o consumidor.

Autor: Lusa/AO Online

Esta sexta-feira, os bancos vão ter que adoptar as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos associados, conhecidos por multi-opções. Passam também a ter um prazo máximo de um ano para poderem subir o spread [margem de lucro dos bancos] - com a justificação que o cliente não cumpre com o pacote de produtos e serviços financeiros contratados - e, por último, terão que passar a apresentar a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) sempre que seja proposto uma redução do spread à custa da aquisição ou adesão de outros produtos.

A nova TAER vai permitir ao cliente comparar, numa base igual, as simulações dos vários bancos na hora de escolher o banco.

Contactado pela Lusa, o economista da Deco, João Fernandes, diz que todas as medidas "são interessantes", mas destaca uma em particular: "A TAER é extraordinariamente importante".

Isto porque, explica o economista, sem esta taxa "o que tem acontecido é que os clientes quando vão a vários bancos pedir simulações normalmente só olham para o valor do spread e é com base neste que decidem. Muitas vezes o que acontece é que, embora este possa ser mais baixo num lado do que noutro, o pacote de serviços e produtos que traz associado muitas vezes não traz benefício real".

Por exemplo, "muitas vezes um spread mais alto fica mais barato do que um juro mais baixo mas com um prémio de seguro associado mais caro", lembra.

Facto é que, segundo o Governo, para prevenir abusos, a partir do dia 16 sempre que um banco apresentar uma simulação de um crédito à habitação e use o poder comercial de "vender" ao cliente outros produtos e/ou serviços associados - seguros, cartões de crédito ou débito, domiciliação de pagamentos, etc - como forma de baixar o spread oferecido, tem que obrigatoriamente apresentar a TAER.

Sobre a possibilidade que os bancos tinham de alterar os spreads em créditos já contratados, quando descobriam que os clientes não estavam a cumprir com o 'pacote' contratado e que agora deixam de ter - só o poderão fazer no prazo de um ano -, João Fernandes também avalia a medida como "muito boa".

Até aqui, "muitas vezes, o consumidor era surpreendido com um encargo com que já não contava. Se o cliente se compromete e depois falha é normal que seja penalizado, mas num espaço temporal definido. Não pode ser surpreendido 5 ou 10 anos mais tarde com um encargo mensal com que não contava", reforça.

Quanto ao facto dos créditos paralelos ao crédito habitação passarem a reger-se pelas mesmas regras destes, nomeadamente ao nível das comissões por amortização de capital antecipado, o responsável da Deco também aplaude, dado que são créditos com a mesma garantia, normalmente com os mesmos prazos e fins complementares, e que ainda estavam sujeitos a comissões "bastante elevadas".

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