Autor: Lusa / AO online
Teixeira dos Santos, que falava no final da reunião da concertação social, garantiu que a única medida temporária neste capítulo será o aumento da taxa de IRS para 45 por cento nos rendimentos acima de 150 mil euros.
"A única medida temporária que nós temos é uma medida de agravamento da taxa de IRS para rendimentos colectáveis acima dos 150 mil euros, as outras medidas são medidas estruturantes da nossa fiscalidade", respondeu Teixeira dos Santos, quando interpelado sobre as medidas temporárias para a máquina fiscal.
"A única medida temporária que nós temos é uma medida de agravamento da taxa de IRS para rendimentos colectáveis acima dos 150 mil euros, as outras medidas são medidas estruturantes da nossa fiscalidade", respondeu Teixeira dos Santos, quando interpelado sobre as medidas temporárias para a máquina fiscal.
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