Autor: Lusa/AOonline
Durante o julgamento ficou provado que a 29 de Dezembro de 2007 o arguido, Eugénio A. (37 anos, ex-arrumador de carros e ex-toxicodependente) e a mãe, Henriqueta C., se envolveram numa discussão por causa do problema de álcool da vítima.
Durante a discussão, e quando se encontrava a uma distância de dois metros da vítima, o arguido arremessou uma garrafa de vinho tinto à mãe, atingindo-a na cabeça.
Em resultado da agressão a progenitora caiu e Eugénio A., apercebendo-se das lesões, transportou-a para o sofá onde a deixou, sem auxílio, durante dois dias, chamando depois o INEM.
Ficou também provado que a morte de Henriqueta A., a 31 de Dezembro de 2007 (data em que o arguido chamou um amigo que por sua vez contactou o INEM), foi provocada pelas lesões causadas e pela falta de auxílio e cuidados médicos.
“O arguido sabia e não providenciou apoio necessário”, afirmou Elias Tomé, juiz-presidente do processo.
Eugénio A. vinha acusado, pelo Ministério Público (MP), dos crimes de homicídio qualificado e omissão de auxílio mas o tribunal entendeu que “não foi cometido crime de omissão de auxílio mas sim que o homicídio ocorreu por omissão”.
“Atingiu a mãe com uma garrafa de vinho, viu que estava ferida e não fez nada. Deixou-a deitada no sofá durante dois dias até que morreu”, adiantou o juiz.
O Tribunal justificou a qualificação do crime com o facto de ter sido praticado contra a própria mãe.
O enquadramento “de miséria e consumo de álcool” levou a que a pena fosse mínima.
Manuel Mendes, advogado oficioso do arguido, admitiu que poderá recorrer da sentença pedindo para que Eugénio A. seja condenado por ofensa à integridade física grave, agravada pelo resultado (morte da mãe).
O mandatário defende que não ficou provada a intenção de matar quando Eugénio A. atirou a garrafa à cabeça da mãe.
Durante a discussão, e quando se encontrava a uma distância de dois metros da vítima, o arguido arremessou uma garrafa de vinho tinto à mãe, atingindo-a na cabeça.
Em resultado da agressão a progenitora caiu e Eugénio A., apercebendo-se das lesões, transportou-a para o sofá onde a deixou, sem auxílio, durante dois dias, chamando depois o INEM.
Ficou também provado que a morte de Henriqueta A., a 31 de Dezembro de 2007 (data em que o arguido chamou um amigo que por sua vez contactou o INEM), foi provocada pelas lesões causadas e pela falta de auxílio e cuidados médicos.
“O arguido sabia e não providenciou apoio necessário”, afirmou Elias Tomé, juiz-presidente do processo.
Eugénio A. vinha acusado, pelo Ministério Público (MP), dos crimes de homicídio qualificado e omissão de auxílio mas o tribunal entendeu que “não foi cometido crime de omissão de auxílio mas sim que o homicídio ocorreu por omissão”.
“Atingiu a mãe com uma garrafa de vinho, viu que estava ferida e não fez nada. Deixou-a deitada no sofá durante dois dias até que morreu”, adiantou o juiz.
O Tribunal justificou a qualificação do crime com o facto de ter sido praticado contra a própria mãe.
O enquadramento “de miséria e consumo de álcool” levou a que a pena fosse mínima.
Manuel Mendes, advogado oficioso do arguido, admitiu que poderá recorrer da sentença pedindo para que Eugénio A. seja condenado por ofensa à integridade física grave, agravada pelo resultado (morte da mãe).
O mandatário defende que não ficou provada a intenção de matar quando Eugénio A. atirou a garrafa à cabeça da mãe.