Açoriano Oriental
Cavaco promulga ou veta Estatuto Político-Administrativo dos Açores
O Presidente da República terá de tomar uma decisão nos próximos oito dia sobre a nova Lei do Divórcio e o Estatuto Político-Administrativo dos Açores, promulgando ou vetando os diplomas, que já devolveu uma vez ao Parlamento.
Cavaco promulga ou veta Estatuto Político-Administrativo dos Açores

Autor: Lusa/AO
A nova Lei do Divórcio foi enviada para Belém, a 02 de Outubro, depois de reapreciada pela Assembleia da República em meados de Setembro, na sequência do veto presidencial de 20 de Agosto.

    Cinco dias mais tarde, a 07 de Outubro, a Assembleia da República enviou igualmente para a Presidência a nova versão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, já com as alterações introduzidas após o Tribunal Constitucional ter-se pronunciado pela inconstitucionalidade de oito normas do diploma.

    De acordo com o artigo 278º a Constituição da República, o chefe de Estado poderia então ter requerido a apreciação preventiva da constitucionalidade dos diplomas, no prazo de oito dias a contar da data da sua recepção em Belém.

    Contudo, e visto que esse prazo já foi ultrapassado para ambas as leis, resta agora a Cavaco Silva duas hipóteses: promulgar ou vetar novamente os diplomas.

    Segundo estabelece o número um do artigo 136º, "no prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada".

    Desta forma, o chefe de Estado tem até quarta-feira para se pronunciar sobre a nova Lei do Divórcio e até segunda-feira da próxima semana para tomar uma decisão acerca do novo Estatuto Político-Administrativo dos Açores.

    Se promulgar os dois diplomas, Cavaco Silva poderá fazê-lo sem explicar as razões da sua decisão ou optar por divulgar uma nota, enunciando as prerrogativas que estiveram na base da promulgação.

    Se o chefe de Estado vetar politicamente os diplomas, "solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada", como estabelece a Lei Fundamental, as leis voltam à Assembleia da República.

    Nessa altura, os deputados poderão reapreciar uma vez mais os diplomas e devolvê-los a Belém com novas alterações.

    Contudo, o Parlamento poderá optar por confirmar os diplomas com o voto da maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

    Nesse caso, Cavaco Silva será obrigado a promulgar os diplomas no prazo de oito dias a contar da sua recepção, conforme é estabelecido na Constituição da República.

    "Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção", lê-se no número dois do artigo 136º da Constituição.

    A primeira versão do novo regime jurídico do Divórcio, aprovada no Parlamento em Abril, foi vetada por Cavaco Silva a 20 de Agosto.

    Na mensagem que na altura enviou à Assembleia da República, Cavaco silva sugeriu que "para não agravar a desprotecção da parte mais fraca", o legislador deveria ponderar "em que medida não seria preferível manter-se, ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo, a que agora se põe termo de forma absoluta e definitiva".

    O diploma foi, então, reapreciado pelo Parlamento, que acabou, contudo, por introduzir apenas alterações pontuais ao projecto de lei vetado por Cavaco Silva, cingindo-se à clarificação de que só tem direito a pedir compensação na hora das partilhas quem tiver abdicado de proveitos profissionais em favor do casamento, e a consagrar que a pensão de alimentos é ilimitada no tempo.

    A segunda versão do regime jurídico do Divórcio foi aprovada pela Assembleia da República a 17 de Setembro, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e partido ecologista Os Verdes e de onze deputados do PSD.

    Seis deputados sociais-democratas abstiveram-se, enquanto o CDS-PP, os restantes parlamentares da bancada do PSD e a deputada independente na bancada socialista Matilde Sousa Franco votaram contra o diploma.

    A nova lei do Divórcio acaba com a figura jurídica do divórcio litigioso e com a noção de "violação culposa" dos deveres conjugais, fixando que o casamento pode ser dissolvido "por ruptura" assente em causas objectivas, como a separação de facto por um ano, ou a alteração das faculdades mentais no mesmo prazo, entre outras.

    Quanto ao processo do novo Estatuto Político-Administrativo dos Açores arrasta-se desde o início de Julho, altura em que Cavaco Silva pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma.

    Já no final desse mês, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de oito normas do diploma.

    A 31 de Julho, numa declaração ao país, Cavaco Silva alertou para a possibilidade de o novo Estatuto dos Açores colocar em causa a separação de poderes e as competências dos órgãos de soberania consagrados na Constituição.

    O Estatuto, afirmou, tem "normas que suscitam sérias reservas de natureza político institucional", além daquelas consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, dando como exemplo o procedimento para a dissolução do Parlamento Regional, ao prever a audição do Assembleia Legislativa.

    Posteriormente, a 12 de Setembro, em entrevista ao jornal Público, Cavaco Silva admitiu utilizar o veto político se as alterações ao Estatuto dos Açores não responderem às suas dúvidas e divergências sobre o equilíbrio de poderes entre os órgãos constitucionais.

    Entretanto, uma segunda versão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República a 25 de Setembro.

    Na altura, a maioria parlamentar socialista assegurou que o novo Estatuto não contém normas inconstitucionais e que as alterações tiveram em conta as reservas expressas pelo Presidente da República.
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