Autor: Susete Rodrigues/AO Online
De acordo com nota da autarquia, a demolição deve iniciar-se no prazo de um mês e estar concluída no prazo máximo de 60 dias.
“Hoje mesmo, sem prejuízo da audiência prévia, o promotor da obra será notificado nesse sentido”, refere a nota, acrescentando que “se esta notificação não for cumprida dentro do prazo estabelecido, a Câmara Municipal poderá tomar posse administrativa da ruína urbanística, proceder à sua demolição coerciva e debitar os respetivos encargos ao dono da obra”.
O comunicado da autarquia diz, ainda que, esta deliberação é tomada, “responsavelmente, em nome do superior interesse da cidade, cumprindo o quadro legal aplicável e considerando o longo histórico do processo”.
Na nota, a Câmara de Ponta Delgada recorda todo esse processo que teve o seu início em 2005, tendo o “alvará de construção foi emitido em 2008, mas o seu prazo de validade terminou em 2011. Um novo processo foi iniciado em 2018, com a reformulação do projeto de arquitetura, prevendo a demolição de parte da obra inacabada que ali se encontra”.Foi no âmbito deste novo processo, que foi requerida a licença e foram liquidadas as taxas, “para a demolição da obra inacabada, em outubro de 2019”.
Trabalhos que deveriam demorar dois meses, mas o “promotor fê-los depender do deferimento dos projetos de especialidade para o novo projeto de construção, que foram deferidos em agosto de 2020”.
Recorde-se, ainda, que em setembro deste ano, a Câmara Municipal de Ponta Delgada notificou o promotor para, “no prazo de 10 dias, informar do início das obras e respetivo cronograma”. Tal não aconteceu e em reunião extraordinária a autarquia deliberou, por unanimidade, realizar uma vistoria técnica ao local, que decorreu em outubro.
A Comissão de Vistoria constatou não estarem reunidas condições adequadas de segurança, salubridade ou arranjo estético da obra inacabada.