Autor: Lusa/AO Online
“Apesar de estes contribuintes estarem legalmente isentos do pagamento deste imposto, nos termos do Orçamento do Estado para 2024, têm sido notificados para proceder ao respetivo pagamento”, sustenta a ALP numa carta dirigida a Maria Lúcia Amaral.
Considerando esta atuação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) “uma violação grosseira da legalidade vigente, bem como dos princípios constitucionais da confiança, da legalidade e da justiça fiscal”, a associação apela a uma “intervenção urgente” da provedora junto do fisco, “exigindo a imediata suspensão das cobranças indevidas” e a restituição com juros dos valores já pagos indevidamente.
Na carta, a ALP – que representa 11.000 associados – salienta que esta situação “tem gerado profunda preocupação e indignação junto dos proprietários afetados, muitos dos quais são pessoas idosas e/ou com baixos rendimentos, que dependem parcialmente destas rendas antigas e congeladas”.
“A cobrança indevida de IMI nestes casos representa não só uma ilegalidade, mas também um agravamento injusto das suas condições de vida”, enfatiza, afirmando ainda ser “mais um atentado aos direitos elementares dos senhorios com rendas congeladas, demonstrando um comportamento abusivo reiterado por parte do Estado de direito a este grupo de mais de uma centena de milhar de cidadãos”.
É que, recorda, esta situação “vem juntar-se ao facto de estes proprietários, particularmente vulneráveis, ainda não terem recebido as compensações previstas pelo Estado, apesar de terem submetido os respetivos pedidos há mais de meio ano”.
A este propósito, recorda que, apesar de a própria provedora de Justiça, em resposta a uma queixa apresentada pela ALP em dezembro de 2024, ter recomendado “por escrito ao Governo uma intervenção célere para resolução dos atrasos e pagamento de juros de mora”, o facto é que se “desconhece, até ao momento, qualquer iniciativa nesse sentido”.
Neste contexto, a associação apela a Maria Lúcia Amaral que intervenha urgentemente junto da AT “exigindo a imediata suspensão das cobranças indevidas de IMI” aos imóveis com contratos de arrendamento anteriores a 1990 e recomende ao fisco a correção automática das liquidações já emitidas, “restituindo qualquer valor pago indevidamente, com juros de mora”.
Pede ainda que alerte os serviços do ministério das Finanças para o “cumprimento escrupuloso” das normas constantes do Orçamento do Estado para 2024.