Assembleia da República discute alterações ao código penal

O Governo quer alargar os crimes em que pode ser aplicada a prisão preventiva, aumentar os prazos de investigação de crimes graves e complexos e permitir a detenção fora de flagrante delito, quando houver risco de continuidade da actividade criminosa.


A Proposta de Lei, a 19.ª alteração ao Código do Processo Penal, vai ser discutida hoje no plenário da Assembleia da República.

Entre as modificações propostas consta o alargamento dos prazos de inquérito (investigação) que podem chegar ao dobro quando se tratar de criminalidade especialmente violenta.

O elenco de crimes que permite a prisão preventiva também é aumentado, passando esta a poder ser aplicada a fenómenos criminais que atinjam elevada gravidade social e cujas restantes medidas de coação não sejam suficientes para reagir às necessidades cautelares.

É o caso de crimes de ofensa à integridade física qualificada, furto qualificado, falsificação ou contrafação de documento e atentado à segurança de transporte rodoviário.

Passará também a ser permitida a detenção fora de flagrante delito ou a manutenção da detenção em flagrante delito, quando este for o único meio de prevenir a actividade criminosa.

Alterações ao regime de segredo de justiça estão igualmente previstas na proposta, com atribuição de mais poder de decisão ao Ministério Público (MP).

Mantém-se a ideia da publicidade do processo, mas o MP pode pedir o segredo por necessidade da investigação.

Esta matéria foi a única em que não houve consenso na comissão da reforma penal e a decisão do Governo em manter a publicidade foi contra a maioria das entidades ouvidas.

Também as regras do processo sumário vão ser alteradas para permitir um recurso efetivo a este tipo de processo mais célere e menos burocrático.

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O processo que investigou fraude no Serviço Regional de Saúde passou de 16 arguidos e 55 crimes para oito arguidos e 18 crimes, um número que pode baixar para seis arguidos se o Ministério Público aceitar a suspensão provisória do processo, proposto pelo juiz de instrução, ontem, durante a leitura da decisão instrutória.