Autor: Lusa/AO On Line
A Proposta de Lei, a 19.ª alteração ao Código do Processo Penal, vai ser discutida hoje no plenário da Assembleia da República.
Entre as modificações propostas consta o alargamento dos prazos de inquérito (investigação) que podem chegar ao dobro quando se tratar de criminalidade especialmente violenta.
O elenco de crimes que permite a prisão preventiva também é aumentado, passando esta a poder ser aplicada a fenómenos criminais que atinjam elevada gravidade social e cujas restantes medidas de coação não sejam suficientes para reagir às necessidades cautelares.
É o caso de crimes de ofensa à integridade física qualificada, furto qualificado, falsificação ou contrafação de documento e atentado à segurança de transporte rodoviário.
Passará também a ser permitida a detenção fora de flagrante delito ou a manutenção da detenção em flagrante delito, quando este for o único meio de prevenir a actividade criminosa.
Alterações ao regime de segredo de justiça estão igualmente previstas na proposta, com atribuição de mais poder de decisão ao Ministério Público (MP).
Mantém-se a ideia da publicidade do processo, mas o MP pode pedir o segredo por necessidade da investigação.
Esta matéria foi a única em que não houve consenso na comissão da reforma penal e a decisão do Governo em manter a publicidade foi contra a maioria das entidades ouvidas.
Também as regras do processo sumário vão ser alteradas para permitir um recurso efetivo a este tipo de processo mais célere e menos burocrático.