Autor: Paulo Gil André
Os números apontam para que mais de 95% do tecido empresarial português seja constituído por PME, representando mais de 70% da produção nacional, sendo responsáveis por 55% dos empregados em Portugal.
Estes números são reveladores da importância que as PME têm para a nossa economia.
Apesar de se entender que a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2008 é conservadora e parca no sentido de que não conter propostas relevantes de alteração ao quadro normativo vigente, também se depreende da sua leitura que existe uma tendência ou esforço em adoptar uma série de iniciativas de apoio ao desenvolvimento das PME através do reforço ou introdução de um conjunto de incentivos fiscais.
De entre as iniciativas que terão, directa ou indirectamente, impacto na esfera das PME, destacam-se as seguintes:
- Consagração de uma dedução ao lucro tributável, em sede de IRC, correspondente a uma remuneração convencional do capital social, calculada mediante a aplicação da taxa de 3% ao montante das entradas realizadas em numerário pelos respectivos sócios, especificamente aplicável a PME. Esta medida visa promover o reforço da capitalização destas entidades.
Para que esta dedução seja aplicável é, no entanto, necessário cumprir certos requisitos. Assim, para além do requisito base traduzido na necessidade da empresa ser considerada como PME nos termos do Regulamento (CE) n.º 70/2001, da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, e seus anexos, é também necessário que os sócios que participem na constituição da sociedade ou no aumento do capital social sejam exclusivamente pessoas singulares, sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco. Por seu turno o seu lucro tributável não pode ser apurado por métodos indirectos.
É, contudo, uma medida temporária, na medida em que apenas se prevê a implementação desta medida para as entradas realizadas nos anos de 2008 a 2010, sendo a dedução efectuada no exercício em que as entradas ocorrerem, bem como nos dois exercícios seguintes.
- Apesar de não ser expressa e directamente previsto para as PME, mas reconhecendo-se o aumento da desertificação no interior do país e a importância que as PME têm para o desenvolvimento e coesão, a nível social e económico, destas zonas interiores, prevê-se uma actualização e melhoria dos incentivos à interioridade.
Estes incentivos passam pela redução da taxa de IRC de 20% para 15% para as entidades instaladas nas áreas consideradas abrangidas pelo regime de incentivos à interioridade, sendo a taxa de IRC reduzida de 15% para 10% para as sociedades que se venham a instalar naquelas áreas, taxa que vigorará por um período de cinco exercícios.
Estes benefícios são cumuláveis com as deduções fiscais previstas em IRC, em caso de financiamento da empresa com fundos próprios, até ao limite de 200 mil euros.
Para além da consagração destes incentivos, prevê-se ainda a melhoria do acesso aos mercados e à internacionalização das PME portuguesas, diminuindo as dificuldades existentes para as PME em matérias referentes à eliminação da dupla tributação internacional.
Apesar das medidas de natureza fiscal parecerem ser poucas e condicionadas à verificação de uma série de limites e requisitos que, desde logo, excluem uma grande percentagem de PME susceptíveis de beneficiar de tais incentivos, a verdade é que medidas especificamente orientadas para a PME começam a surgir e, de ano para ano, a reforçar o seu impacto e alargar o seu perímetro de aplicação.
Em face da importância das PME na economia portuguesa, é assim de saudar o surgimento destas medidas que, pelo simples facto de existirem, darão decerto um novo ânimo aos empresários portugueses e permitirão aumentar a confiança no futuro das suas acções e iniciativas.
Estes números são reveladores da importância que as PME têm para a nossa economia.
Apesar de se entender que a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2008 é conservadora e parca no sentido de que não conter propostas relevantes de alteração ao quadro normativo vigente, também se depreende da sua leitura que existe uma tendência ou esforço em adoptar uma série de iniciativas de apoio ao desenvolvimento das PME através do reforço ou introdução de um conjunto de incentivos fiscais.
De entre as iniciativas que terão, directa ou indirectamente, impacto na esfera das PME, destacam-se as seguintes:
- Consagração de uma dedução ao lucro tributável, em sede de IRC, correspondente a uma remuneração convencional do capital social, calculada mediante a aplicação da taxa de 3% ao montante das entradas realizadas em numerário pelos respectivos sócios, especificamente aplicável a PME. Esta medida visa promover o reforço da capitalização destas entidades.
Para que esta dedução seja aplicável é, no entanto, necessário cumprir certos requisitos. Assim, para além do requisito base traduzido na necessidade da empresa ser considerada como PME nos termos do Regulamento (CE) n.º 70/2001, da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, e seus anexos, é também necessário que os sócios que participem na constituição da sociedade ou no aumento do capital social sejam exclusivamente pessoas singulares, sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco. Por seu turno o seu lucro tributável não pode ser apurado por métodos indirectos.
É, contudo, uma medida temporária, na medida em que apenas se prevê a implementação desta medida para as entradas realizadas nos anos de 2008 a 2010, sendo a dedução efectuada no exercício em que as entradas ocorrerem, bem como nos dois exercícios seguintes.
- Apesar de não ser expressa e directamente previsto para as PME, mas reconhecendo-se o aumento da desertificação no interior do país e a importância que as PME têm para o desenvolvimento e coesão, a nível social e económico, destas zonas interiores, prevê-se uma actualização e melhoria dos incentivos à interioridade.
Estes incentivos passam pela redução da taxa de IRC de 20% para 15% para as entidades instaladas nas áreas consideradas abrangidas pelo regime de incentivos à interioridade, sendo a taxa de IRC reduzida de 15% para 10% para as sociedades que se venham a instalar naquelas áreas, taxa que vigorará por um período de cinco exercícios.
Estes benefícios são cumuláveis com as deduções fiscais previstas em IRC, em caso de financiamento da empresa com fundos próprios, até ao limite de 200 mil euros.
Para além da consagração destes incentivos, prevê-se ainda a melhoria do acesso aos mercados e à internacionalização das PME portuguesas, diminuindo as dificuldades existentes para as PME em matérias referentes à eliminação da dupla tributação internacional.
Apesar das medidas de natureza fiscal parecerem ser poucas e condicionadas à verificação de uma série de limites e requisitos que, desde logo, excluem uma grande percentagem de PME susceptíveis de beneficiar de tais incentivos, a verdade é que medidas especificamente orientadas para a PME começam a surgir e, de ano para ano, a reforçar o seu impacto e alargar o seu perímetro de aplicação.
Em face da importância das PME na economia portuguesa, é assim de saudar o surgimento destas medidas que, pelo simples facto de existirem, darão decerto um novo ânimo aos empresários portugueses e permitirão aumentar a confiança no futuro das suas acções e iniciativas.