Aprovado modelo de financiamento das associações de bombeiros na Região

Conselho do Governo dos Açores aprovou o modelo de financiamento para
as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, o qual assegura maior sustentabilidade financeira e continuidade nos serviços de emergência



A resolução que aprova o modelo de financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários dos Açores foi aprovada pelo Conselho do Governo.

De acordo com o comunicado divulgado ontem, com a aprovação do modelo de financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários dos Açores está a garantir-se “a sustentabilidade financeira e a assegurar a continuidade dos serviços essenciais de emergência e proteção civil”.

“O modelo de financiamento aprovado com a presente resolução visa apoiar de forma adequada e sustentável as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários na Região”, é referido, sendo recordado que “não existe, à data, um quadro legal que defina uma distribuição de recursos que responda às exigências operacionais crescentes das associações, sobretudo em áreas como a renovação de equipamentos, manutenção das infraestruturas e despesas operacionais”.

Assim, e de acordo com o comunicado do Conselho do Governo, “a criação de um novo modelo permite, assim, uma alocação mais justa e eficiente dos recursos, proporcionando uma maior previsibilidade e estabilidade financeira e, consequentemente, uma resposta mais eficaz em situações de emergência e socorro, para além de uma maior transparência no processo de financiamento, com critérios claros e definidos”.

Ainda no Conselho do Governo, que se reuniu na segunda-feira, foi aprovada a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos.

Com esta proposta, pretende-se rever o regime jurídico da gestão de fluxos específicos de resíduos na Região, nomeadamente, embalagens e resíduos de embalagens, óleos e óleos usados, pneus e pneus usados, equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores, veículos e veículos em fim de vida; bem como complementar a transposição do quadro jurídico da União Europeia, alargando o regime de responsabilidade alargada a determinados produtos de plástico de utilização única.

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