Autor: Susete Rodrigues
Diz o comunicado do Conselho de Governo, reunido esta quinta-feira, em Ponta Delgada, que o Regulamento n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros, define o modo como as autoridades competentes podem intervir neste domínio.
A intervenção pública poderá ser através da “imposição de obrigações de serviço público ou de celebração de contratos relativos a obrigações de serviço público”, cabendo à Região “regulamentar a forma de compensação dos operadores de serviços públicos pelos custos incorridos e, ou, concessão de direitos exclusivos em contrapartida da execução de obrigações de serviço público”, refere o Governo dos Açores.
No âmbito da implementação do novo modelo de gestão do transporte público coletivo regular de passageiros, a Região pretende “celebrar contratos de prestação de serviço de transporte regular de passageiros para todas as ilhas, com exceção do Corvo, que não dispõe de sistema público de transporte coletivo regular de passageiros”, tendo sido “já lançados os procedimentos relativamente às ilhas Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, faltando agora São Miguel e Terceira”, adianta o comunicado.
Compete ao Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, colaborar na definição e execução da política de apoio aos transportes terrestres, bem como assegurar a aplicação de medidas de apoio aos transportes que lhe sejam determinadas.
Também foi autorizada a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, até ao valor máximo de 4.303.059,00 € anuais, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.