Anexo SS só para trabalhadores independentes que não acumulam atividade

A Segurança Social confirmou esta sexta-feira que os trabalhadores independentes que trabalham também por conta de outrem não têm de juntar o anexo SS à declaração de IRS, sendo o prazo para apresentação do documento prolongado até 30 de junho.


De acordo com um esclarecimento publicado no ’site’ da Segurança Social, os trabalhadores independentes que não tenham entregado o anexo SS juntamente com a declaração de rendimentos podem fazê-lo durante o próximo mês, através de uma declaração de substituição, sem estarem sujeitos a multas.

Estão excluídos desta obrigação os trabalhadores independentes com rendimentos inferiores a 2.515,32 euros, os que acumulam atividade independente com atividade por conta de outrem estando abrangidos por outro regime de proteção social e, consequentemente isentos, e os independentes que são simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice.

O anexo SS também não tem de ser entregue por trabalhadores independentes com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%, cônjuges dos trabalhadores independentes, advogados e solicitadores, titulares de direitos sobre explorações agrícolas desde que os produtos se destinem a consumo próprio, trabalhadores por conta própria enquadrados em regimes de proteção social de outro país, proprietários de embarcações de pesca local e costeira, apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados.

O anexo SS destina-se à identificação das entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva e à recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento destes trabalhadores.

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