Autor: Lusa/AO Online
A redução terá de ser concretizada no prazo de 30 dias, segundo avança a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), em comunicado.
O regulador detalha que a redução imposta é de 72,8% no preço dos circuitos alugados Ethernet (com capacidade até 10 Gbps - Gigabits por segundo) entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e entre várias ilhas de cada região (circuitos inter-ilhas).
Estes circuitos são suportados em cabos submarinos que são propriedade da MEO.
A redução em causa segue-se a uma outra, da ordem dos 50%, decidida pela ANACOM em julho de 2015, no âmbito de uma medida urgente adotada, o que significa que no total a descida de preços nesta matéria atingiu os 86% no espaço de um ano.
O objetivo, refere o regulador, é melhorar as condições de concorrência no mercado.
Por um lado, beneficiam os operadores que necessitam de alugar essa infraestrutura para desenvolver a sua atividade e, por outro, os consumidores em geral, que poderão passar a usufruir de maior diversidade de oferta.
"Os problemas concorrenciais identificados pela análise levada a cabo pela ANACOM decorrem, nomeadamente, da prática de preços de aluguer dos circuitos excessivamente superiores aos custos", lê-se no documento.
A ANACOM lembra ainda que com o crescimento das ofertas de banda larga, o aumento da velocidade da Internet e das ofertas em pacote tem-se verificado um aumento da procura de capacidade nos referidos cabos submarinos por parte dos operadores concorrentes da MEO que fornecem serviços nas regiões Autónomas.
E explica: "Os custos com os circuitos CAM e inter-ilhas têm um peso elevado na estrutura de custos desses operadores e, por isso, o aumento do tráfego para as regiões autónomas, por forma a dar resposta ao aumento da procura, conduz a um aumento dos custos operacionais dos operadores".
Ora as medidas impostas visam precisamente evitar a subida dos preços retalhistas.
A descida de preços agora imposta foi decidida na sequência da conclusão da análise ao mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo (mercado 4), que foi notificada à Comissão Europeia, não tendo suscitado reservas, afirma ainda o regulador.
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