Autor: LUSA/AO online
A proposta foi do Governo Regional e alterou o regime jurídico do setor empresarial público açoriano de forma a voltar a dar à região competência própria nesta matéria, independentemente daquilo que for estabelecido pelo Orçamento do Estado, segundo explicou o vice-presidente do executivo, Sérgio Ávila.
O texto aprovado diz que "o montante do subsídio de refeição" nas empresas públicas regionais "reporta-se ao que se encontrava em vigor a 31 de dezembro de 2010, o mesmo sucedendo (...) no que respeita ao regime de retribuição devida por trabalho suplementar e noturno" e "das ajudas de custo e transporte".
Por outro lado, ficou estabelecido que este regime "tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas ou excecionais em contrário, não podendo ser afastado ou modificado pelas mesmas", sendo a única exceção o orçamento dos Açores.
Sérgio Ávila sublinhou que esta alteração anula todas as "interferências legislativas que têm sido impostas pela República", nomeadamente, os cortes definidos no Orçamento do Estado.
Trata-se, nas suas palavras, de "repor justiça" e rendimento dos trabalhadores das empresas públicas e de "retomar a competência legislativa regional nesta matéria", ou seja, "a autonomia".
Por outro lado, acrescentou, não se trata de definir nesta lei montantes, mas de voltar a permitir que as empresas, em acordo com os sindicatos, definam o seu "enquadramento remuneratório" sem imposições por parte do Orçamento do Estado.
Isto significa, sublinhou ainda, que os acordos coletivos em vigor se mantêm, se as duas partes assim o entenderem, ou poderão ser celebrados outros novos, sem necessidade de aplicarem cortes nacionais.
Apesar de aprovada por unanimidade, a proposta gerou algum debate no plenário açoriano, com o PSD a insistir em perguntar por que motivo só agora o Governo dos Açores avançou com esta proposta se os primeiros cortes remontam a 2011, pela mão de um executivo do socialista José Sócrates.
O PSD questionou ainda que a iniciativa produza efeitos retroativos, a partir de janeiro deste ano, quando em julho a maioria socialista disse não ser legalmente possível devolver aos trabalhadores da administração e das empresas públicas os valores das horas extraordinárias que lhes foram descontadas da remuneração complementar que existe no arquipélago durante os primeiros meses do ano.