Autor: LUSA/AO Online
Na resolução do Conselho do Governo Regional, publicada esta quinta-feira em Jornal Oficial, lê-se que “aos passageiros que pretendam viajar do estrangeiro para o território da Região Autónoma dos Açores, por via aérea ou marítima, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho de Ministros”, que deliberou a apresentação de um teste à Covid-19 para entrar no território nacional, independentemente de a pessoa estar vacinada contra o vírus SARS-CoV-2, que provoca a Covid-19.
Quanto aos passageiros provenientes do continente ou da Madeira, vão ter de apresentar o certificado digital de vacinação ou recuperação da Covid-19 ou, no caso de não terem nem um nem outro, um teste negativo realizado até 72 horas antes do embarque para os Açores.
Caso não se verifique nenhuma das situações anteriores, os passageiros serão submetidos a um teste de despiste aquando da entrada no arquipélago açoriano.
Na terça-feira, o presidente do Governo dos Açores, José Manuel Bolieiro, tinha revelado que a região iria exigir um teste negativo à Covid-19 aos passageiros provenientes do estrangeiro, seguindo as regras nacionais.
Nesse mesmo dia, o presidente do Governo da Madeira afirmou que as medidas de controlo da pandemia no aeroporto em vigor vão manter-se: “Nós já temos estas regras há meses e meses. Sempre correu bem, sempre conseguimos controlar a situação, portanto nós não vamos alterar regras nenhumas”.
Os passageiros que cheguem à Madeira com certificado de vacinação não precisam de apresentar teste à Covid-19.