No regime de casamento da comunhão de adquiridos, a regra que vigora é a regra da metade, a qual tem natureza imperativa e significa que cada cônjuge participa por metade no ativo e no passivo da comunhão.
Este tipo de regime distingue-se por existirem três patrimónios: o património de cada um dos cônjuges mais o património comum (este tem um funcionamento de quase património autónomo: conjunto...
Casamento sob o Regime da Comunhão de Adquiridos
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