O TC sentenciou a repetição das eleições no círculo fora da Europa. Isto porque considerou que a mistura dos votos que vieram acompanhados de cópias do documento de identificação do respetivo eleitor, com os restantes, não permitindo a sua distinção, ditaria a anulação de mais de cem mil votos, o que obviamente podia influenciar/ alterar o respetivo resultado.
Agora já se percebeu que a LEAR...
Banho-Maria
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