Açoriano Oriental
Unidade, solidariedade e reserva de competência dos órgãos de soberania respeitados
O presidente do Tribunal Constitucional explicou que o alargamento da remuneração complementar dos funcionários públicos açorianos não põe em causa a reserva de competência da Assembleia da República, nem os princípios da unidade do Estado e solidariedade.
Unidade, solidariedade e reserva de competência dos órgãos de soberania respeitados

Autor: Lusa/AO Online

 

As explicações do presidente do Tribunal Constitucional (TC), Joaquim Ribeiro de Sousa, foram prestadas aos jornalistas, após o anúncio por aquele órgão de que o Orçamento dos Açores para 2014 era constitucional.

"Quanto ao ponto que estava aqui mais concretamente em causa entendeu-se que não punha em causa a reserva de competência legislativa da Assembleia da República", afirmou, argumentando que "as reduções remuneratórias vigoram, tal como no restante território nacional, na região autónoma dos Açores".

Joaquim Ribeiro de Sousa explicou que o Tribunal Constitucional não acolheu a tese do requerente da declaração de inconstitucionalidade, o Representante da República nos Açores, segundo a qual o alargamento da base de incidência e a modificação da fórmula de cálculo da remuneração (já atribuída desde 2000) contrariavam o princípio da igualdade e a reserva de competência dos órgãos de soberania.

"O Tribunal não subscreveu esta tese e entendeu que estavam inteiramente satisfeitos os requisitos de que depende a competência legislativa regional. Em matéria de âmbito regional está previsto no estatuto político administrativo da região autónoma dos Açores uma intervenção nesta matéria das remunerações complementares regionais", afirmou.

 

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