Autor: Lusa/AO Online
"Ficam, assim, esgotadas todas as vias de recurso para a OTOC, que se vê obrigada a alterar as normas do regulamento de formação declaradas nulas, a pagar uma coima de 90 mil euros e a publicar um extrato da sentença em dois jornais de circulação nacional", refere a AdC, em comunicado.
Em maio de 2010, a Concorrência tinha condenado a OTOC por "por ter aprovado e aplicado um regulamento de formação contínua obrigatória e remunerada para os Técnicos Oficiais de Contas, o Regulamento de Formação de Créditos".
Este regulamento restringia "gravemente a prestação da formação obrigatória para o exercício da profissão de TOC por qualquer outra entidade, que não a OTOC", explica a AdC na sua página da Internet.
Em 2010, a AdC argumentava que a formação profissional a que estão obrigados os técnicos oficiais de contas desde julho de 2007, da qual um terço era obrigatoriamente dada pela Ordem, dificultava a entrada dos concorrentes no mercado.
"A decisão de condenação tinha já sido confirmada pelo Tribunal de Comércio de Lisboa, que reduziu a coima aplicada pela AdC e pelo Tribunal da Relação de Lisboa, ao considerar que a OTOC tinha violado as normas nacionais e europeias do direito da concorrência", adianta hoje o regulador.
Também o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tinha proferido um acórdão que confirmava a interpretação da Concorrência.
Segundo o TJUE, "um regulamento como o criado pela OTOC, constitui uma restrição de concorrência proibida pelo artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)".