Autor: Arthur Melo/Luís Pedro Silva
O Tribunal de Ponta Delgada considerou improcedente a providência cautelar interposta por Mário Batista às deliberações da Assembleia Geral Universal da SAD do Santa Clara, realizada a 24 de junho.
O anterior presidente requeria a nulidade dos atos deliberados naquela reunião mas o Tribunal considerou-os válidos.
Com esta decisão fica assim reconhecida a presidência de Rui Cordeiro na Santa Clara Açores - Futebol SAD.
Leia na edição impressa do jornal Açoriano Oriental de sexta-feira, 25 de setembro 2015, os fundamentos da decisão judicial