Açoriano Oriental
Tribunal considera legais deliberações da Assembleia Geral da SAD
O Tribunal de Ponta Delgada não deu razão a Mário Batista e validou os atos da Assembleia Geral Universal da Santa Clara Açores - Futebol SAD que o destituiu e elegeu Rui Cordeio presidente
Tribunal considera legais deliberações da Assembleia Geral da SAD

Autor: Arthur Melo/Luís Pedro Silva

O Tribunal de Ponta Delgada considerou improcedente a providência cautelar interposta por Mário Batista às deliberações da Assembleia Geral Universal da SAD do Santa Clara, realizada a 24 de junho.

O anterior presidente requeria a nulidade dos atos deliberados naquela reunião mas o Tribunal considerou-os válidos.

Com esta decisão fica assim reconhecida a presidência de Rui Cordeiro na Santa Clara Açores - Futebol SAD.

 

Leia na edição impressa do jornal Açoriano Oriental de sexta-feira, 25 de setembro 2015, os fundamentos da decisão judicial

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