Açoriano Oriental
TAD rejeita recurso do Vitória de Setúbal, Portimonense mantém-se na I Liga

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou a providência cautelar apresentada pelo Vitória de Setúbal pelo não licenciamento na I Liga de futebol, pelo que o Portimonense vai integrar a próxima edição da prova.

TAD rejeita recurso do Vitória de Setúbal, Portimonense mantém-se na I Liga

Autor: Lusa/AO Online

O Vitória de Setúbal, que terminou a edição de 2019/20 da I Liga no 16.º lugar, acima da zona de despromoção, foi impedido de se inscrever nas competições profissionais, depois de a Comissão de Auditoria da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ter reprovado os processos de licenciamento, tendo recorrido da decisão para o Conselho de Justiça da Federação, que se declarou incompetente para apreciar o recurso e remeteu o processo para o TAD, que anunciou ter rejeitado esse recurso.

Numa decisão a que a Lusa teve acesso, o TAD deliberou “julgar o presente pedido cautelar improcedente por não provado”.

Em causa estavam pressupostos financeiros incumpridos: o clube não conseguiu apresentar prova de “inexistência de dívidas a sociedades desportivas”, a “inexistência de dívidas a jogadores, treinadores e funcionários”, assim como “a regularidade da situação contributiva perante a Autoridade Tributária”, segundo a LPFP.

Em relação aos pontos oito e nove do Manual de Licenciamento para as Competições, inexistência de dívidas a sociedades desportivas e inexistência de dívidas a jogadores, treinadores e funcionários, respetivamente, o TAD refere que tal não está provado.

“Não cremos, pois, que resulte indiciariamente provado o ‘fumus boni juris’ (sinal de bom direito) relativamente a este segmento da análise dos pontos 8 a 9.8 do Manual de Licenciamento constantes da ata 74, a cujos fundamentos aderiu a decisão de exclusão aqui recorrida, cuja suspensão foi requerida”, refere a deliberação.

Já em relação ao ponto 12, a regularidade da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, o TAD salienta que a declaração apresentada é “insuficiente” perante as normas.

“Sendo os requisitos do decretamento da providência cautelar cumulativos (…) entendemos que falece à presente providência cautelar a prova da probabilidade séria da existência do direito ‘fumus boni juris’, colhida a partir de análise sumária ‘summaria cognitio’ atento um juízo de verosimilhança, de o direito invocado e a acautelar já existir ou de vir a emergir de ação constitutiva, já proposta”, refere.

Com esta decisão, o Portimonense, que tinha descido na temporada passada e que cumpria com os pressupostos financeiros exigidos, foi convidado a participar na próxima edição da I Liga, cujo sorteio está agendado para sexta-feira, enquanto o Vitória de Setúbal desce ao Campeonato de Portugal.


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