Co-inceneração

Supremo faz prevalacer decisão do tribunal de Coimbra

A co-incineração de resíduos em Souselas pode ser retomada, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que faz prevalecer a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.


Segundo o texto do acórdão do STA, a que a Lusa teve acesso, fica assim revogado o acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, que em Fevereiro ordenou a suspensão da co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas.

A decisão de Fevereiro do TCA do Norte surgiu na sequência de uma acção cautelar em forma de acção popular interposta pelo advogado representante do Grupo de Cidadão de Coimbra.

A intenção da providência cautelar era suspender a eficácia das licenças ambiental, de instalação e exploração atribuídas à Cimpor de Souselas.

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