Autor: Lusa/AO Online
Segundo o texto do acórdão do STA, a que a Lusa teve acesso, fica assim revogado o acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, que em Fevereiro ordenou a suspensão da co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas.
A decisão de Fevereiro do TCA do Norte surgiu na sequência de uma acção cautelar em forma de acção popular interposta pelo advogado representante do Grupo de Cidadão de Coimbra.
A intenção da providência cautelar era suspender a eficácia das licenças ambiental, de instalação e exploração atribuídas à Cimpor de Souselas.