Autor: Paula Gouveia
Recorde-se que o Tribunal da Relação de Lisboa tinha dado razão ao recurso apresentado por Hélder Fialho, revertendo a sentença do Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada, e considerando o despedimento de Hélder Fialho como ilícito, obrigando a uma indemnização de 60 mil euros, mas o conselho de administração do Coliseu decidiu recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo este decidido agora que a indeminização será de 100 mil euros.
De recordar que Hélder Fialho avançou com um processo contra o Coliseu Micaelense após ter sido despedido, reclamando uma indemnização na ordem dos 100 mil euros. Em sentença de 1ª instância, o Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada absolveu a sala de espetáculos do pagamento de qualquer indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, tendo, contudo sido condenada a pagar as retribuições relativas a dezembro de 2022, férias e respetivo subsídio.
Quinta-feira, numa declaração escrita,
Hélder Fialho agradeceu “publicamente a intervenção pessoal,
profissional e dedicada do Gabinete do Dr. Ricardo Pacheco, bem como do
anterior presidente do conselho de administração engenheiro José
Medeiros”. E afirmou: “fui linchado publicamente na praça pública e não
vale a pena, nesta fase, indicar nomes dos responsáveis. Interessa
vincar a decisão de dois tribunais superiores (o da Relação e do
Supremo), que vieram comprovar a ilegalidade dos atos cometidos pelo
Coliseu, com a anuência do seu acionista público”. “Tal como referem
os textos do acórdão do Supremo e da Relação, o meu despedimento foi
ilícito e teve como objetivo atingir a minha esfera pessoal”.