Julgamentos

Supremo agrava de 11 para 15 anos pena de homem que matou um professor por asfixia

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) agravou de 11 para 15 anos de prisão a pena que o Tribunal de Amarante tinha fixado a um homem que em Maio de 2006 matou, por asfixia, um professor naquela cidade.


Este agravamento resultou do recurso interposto pelo Ministério Público, que imputava ao arguido o crime de homicídio qualificado e pedia uma pena "nunca inferior" a 18 anos de prisão, mas o STJ, por acórdão datado de 03 de Julho a que a Lusa teve hoje acesso, fez vingar a tese de homicídio simples, cuja moldura penal vai dos oito aos 18 anos de prisão.
Segundo o STJ, o arguido, de nacionalidade romena e imigrante em Portugal desde finais de 2005, dedicava-se à venda de ambientadores para automóveis no Porto, onde acabou por estabelecer "uma relação de amizade" com o professor, passando a visitá-lo assiduamente em Amarante e mesmo a pernoitar no seu apartamento.
Por diversas vezes, o arguido, alegando dificuldades económicas, pedia dinheiro ao professor, pedidos a que este sempre acedia.
O crime aconteceu na noite de 11 de Maio de 2006, no apartamento da vítima, um professor de Biologia que tinha na altura 42 anos.
O pofessor "pediu ao arguido para manterem relações sexuais e sexo oral" e "foi arranjar a cama", enquanto o aquele ficou sentado no sofá da sala a ver televisão.
Quando o professor o chamou, o arguido pegou numa garrafa de ornamentação de vidro e, aproveitando o facto de ele estar de costas, desferiu-lhe uma pancada na cabeça, provocando-lhe uma ferida com cinco centímetros de comprimento e hemorragia abundante.
O professor caiu sobre a cama e começou a gritar por socorro, mas o arguido tapou-lhe a boca e o nariz, impedindo-o de respirar.
"O arguido manteve-se nessa posição, com a mão direita a pressionar e a obstruir as vias respiratórias, até sentir que a vítima deixara de se mexer e que ficara completamente imobilizada, assim lhe provocando a morte", refere o acórdão do STJ.
Consumado o crime, o arguido ainda roubou vários objectos de valor do interior do apartamento e pôs-se em fuga no automóvel da vítima, mesmo sem ser portador de carta de condução, acabando por ser detido a 25 de Maio desse mesmo ano em Baiona, na Galiza.
Segundo o STJ, o arguido, além de um "carácter traiçoeiro e altamente censurável", manifestou também "uma elevada insensibilidade para com a vida humana, pois mostra uma forte vontade de tirar a vida a alguém, já que a acção se prolonga por alguns minutos, com contacto físico e olhos nos olhos com a vítima a vê-la morrer lentamente e com as próprias mãos".
" O furto de vários objectos pertencentes à vítima, precisamente no momento a seguir a lhe ter tirado a vida, demonstra uma personalidade fria, calculista e uma vez mais insensível do arguido", acrescenta.
Sublinha ainda o facto de entre a vítima e o arguido se ter gerado uma amizade e de a vítima estar a ajudar o arguido há cerca de duas semanas, dando-lhe dinheiro.
Apesar de tudo isto, o STJ considera que "não foi atingido o especial grau de censurabilidade ou perversidade" que o legislador considerou inerente ao crime de homicídio qualificado, punível com uma pena de prisão até 25 anos.
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