Este agravamento resultou do recurso interposto pelo Ministério Público, que imputava ao arguido o crime de homicídio qualificado e pedia uma pena "nunca inferior" a 18 anos de prisão, mas o STJ, por acórdão datado de 03 de Julho a que a Lusa teve hoje acesso, fez vingar a tese de homicídio simples, cuja moldura penal vai dos oito aos 18 anos de prisão.
Segundo o STJ, o arguido, de nacionalidade romena e imigrante em Portugal desde finais de 2005, dedicava-se à venda de ambientadores para automóveis no Porto, onde acabou por estabelecer "uma relação de amizade" com o professor, passando a visitá-lo assiduamente em Amarante e mesmo a pernoitar no seu apartamento.
Por diversas vezes, o arguido, alegando dificuldades económicas, pedia dinheiro ao professor, pedidos a que este sempre acedia.
O crime aconteceu na noite de 11 de Maio de 2006, no apartamento da vítima, um professor de Biologia que tinha na altura 42 anos.
O pofessor "pediu ao arguido para manterem relações sexuais e sexo oral" e "foi arranjar a cama", enquanto o aquele ficou sentado no sofá da sala a ver televisão.
Quando o professor o chamou, o arguido pegou numa garrafa de ornamentação de vidro e, aproveitando o facto de ele estar de costas, desferiu-lhe uma pancada na cabeça, provocando-lhe uma ferida com cinco centímetros de comprimento e hemorragia abundante.
O professor caiu sobre a cama e começou a gritar por socorro, mas o arguido tapou-lhe a boca e o nariz, impedindo-o de respirar.
"O arguido manteve-se nessa posição, com a mão direita a pressionar e a obstruir as vias respiratórias, até sentir que a vítima deixara de se mexer e que ficara completamente imobilizada, assim lhe provocando a morte", refere o acórdão do STJ.
Consumado o crime, o arguido ainda roubou vários objectos de valor do interior do apartamento e pôs-se em fuga no automóvel da vítima, mesmo sem ser portador de carta de condução, acabando por ser detido a 25 de Maio desse mesmo ano em Baiona, na Galiza.
Segundo o STJ, o arguido, além de um "carácter traiçoeiro e altamente censurável", manifestou também "uma elevada insensibilidade para com a vida humana, pois mostra uma forte vontade de tirar a vida a alguém, já que a acção se prolonga por alguns minutos, com contacto físico e olhos nos olhos com a vítima a vê-la morrer lentamente e com as próprias mãos".
" O furto de vários objectos pertencentes à vítima, precisamente no momento a seguir a lhe ter tirado a vida, demonstra uma personalidade fria, calculista e uma vez mais insensível do arguido", acrescenta.
Sublinha ainda o facto de entre a vítima e o arguido se ter gerado uma amizade e de a vítima estar a ajudar o arguido há cerca de duas semanas, dando-lhe dinheiro.
Apesar de tudo isto, o STJ considera que "não foi atingido o especial grau de censurabilidade ou perversidade" que o legislador considerou inerente ao crime de homicídio qualificado, punível com uma pena de prisão até 25 anos.
Julgamentos
Supremo agrava de 11 para 15 anos pena de homem que matou um professor por asfixia
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) agravou de 11 para 15 anos de prisão a pena que o Tribunal de Amarante tinha fixado a um homem que em Maio de 2006 matou, por asfixia, um professor naquela cidade.
Autor: Lusa/AO online
