Açoriano Oriental
Sindicato “repudia veementemente” serviços mínimos decretados para greve na Ryanair

O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) disse esta terça-feira que “repudia veementemente” os serviços mínimos e a fundamentação do Governo para os impor na greve da Ryanair, entre 21 e 25 de agosto.

Sindicato “repudia veementemente” serviços mínimos decretados para greve na Ryanair

Autor: Lusa/AO Online

Em comunicado, o sindicato diz que “repudia veementemente mais uma tentativa do Governo em aniquilar o direito à greve dos portugueses e, em particular, dos tripulantes da Ryanair”, garantido que não aceita “que se defenda os interesses económicos de uma empresa privada e estrangeira em detrimento dos direitos de trabalhadores portugueses”.

O SNPVAC contesta todos os pontos apresentados na fundamentação do Governo para decretar os serviços mínimos, começando pela duração “relativamente longa da greve”, de cinco dias.

“A partir deste momento, os trabalhadores portugueses ficam a saber que para o Governo português só se podem fazer greves de um ou dois dias”, critica a estrutura sindical.

Quanto ao facto de a paralisação ocorrer no verão, quando se verifica um crescimento da procura, segundo as tutelas das Infraestruturas e do Trabalho, que assinam o despacho dos serviços mínimos, o sindicato garante que o Governo considera “o transporte aéreo para férias imprescindível e que o direito de deslocação por meios aéreos nas férias é superior ao direito à greve constitucionalmente garantido”.

Face ao argumento do executivo de evitar “aglomerados nos aeroportos nacionais”, os representantes dos tripulantes dizem que mostra que “os aeroportos nacionais não têm planos de contingência, o que deve resultar da questão de terem passado há pouco tempo para mãos privadas e que assim deixaram de ser seguros quando há greves ou aglomeração de passageiros”.

O SNPVAC rejeita ainda a questão do transporte aéreo ser a forma “célere e eficiente” para quem mora nos Açores e na Madeira, recordando que “existem várias companhias de aviação a voar para estes destinos, ao contrário do que acontecia até há poucos anos atrás, onde se inclui a TAP Air Portugal, empresa com participação de 50% do Estado português”.

Quanto ao argumento de que existem comunidades portuguesas em vários países europeus que escolhem agosto para visitar Portugal, o sindicato realça novamente que todas essas cidades são servidas por dezenas de companhias aéreas, mais uma vez onde se inclui a TAP”.

A estrutura garante também que “a única situação que o Governo tenta acautelar é garantir o lucro à Ryanair”.

No despacho, o Governo refere, como argumentação para decretar serviços mínimos, que “Portugal é cada vez mais um destino de eleição para os turistas europeus”, mas o SNPVAC discorda desta avaliação.

“Questionamos como é possível o Governo tentar anular um dos maiores direitos dos trabalhadores, o direito à greve, alegando para tal que o direito às férias dos turistas se sobrepõe ao direito dos tripulantes da Ryanair em lutar pela legalidade dos seus contratos de trabalho, pelos direitos de parentalidade, pelo direito a terem 22 dias de férias, direito aos subsídios de Natal e de férias como têm todos os portugueses ou pelo direito de não serem perseguidos no seu local de trabalho apenas por terem ficado doentes”, criticou a estrutura sindical.

Os serviços mínimos incluem um voo diário de ida e volta entre Lisboa e Paris; entre Lisboa e Berlim; entre Porto e Colónia; entre Lisboa e Londres; entre Lisboa e Ponta Delgada, bem como uma ligação de ida e volta entre Lisboa e a Ilha Terceira (Lajes), nos dias 21, 23 e 25 de agosto.

“Os meios humanos” para levar a cabo estes serviços serão “designados pelo sindicato que declarou a greve, até 24 horas antes do início do período de greve ou, se este não o fizer, deve o empregador proceder a essa designação”, determina o despacho.

Na base deste pré-aviso de greve está, segundo referiu o SNPVAC em comunicado em 01 de agosto, o facto de a Ryanair continuar a “incumprir com as regras impostas pela legislação portuguesa, nomeadamente no que respeita ao pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ao número de dias de férias e à integração no quadro de pessoal dos tripulantes de cabine contratados através das agências Crewlink e Workforce”.


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