A associação empresarial das ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa defendeu, em comunicado, que os passageiros das regiões autónomas devem pagar apenas o valor da tarifa de residente nas viagens para a outra região ou para o continente, sem terem de adiantar o valor total da passagem e esperar pelo reembolso, como acontece atualmente.
No entanto, acrescentou que o operador emissor deve receber a totalidade do valor do bilhete, no momento da compra, para não alterar o funcionamento do mercado, nem introduzir encargos sobre as companhias aéreas ou agências de viagens.
“Na prática, o modelo propõe que o passageiro pague apenas o valor correspondente ao SSM, o Estado pague automaticamente o restante no momento da compra e a companhia aérea ou a agência de viagens receba de imediato o valor total do bilhete”, explicou a CCIAH.
A solução foi proposta num ofício enviado ao Governo Regional dos Açores, aos grupos parlamentares, ao Governo da República e ao Presidente da República.
Segundo os empresários, o modelo proposto “assenta numa infraestrutura de pagamentos já existente, apoiada por uma linha de liquidez que assegura a estabilidade do sistema em situações pontuais”.
“Permite eliminar o pagamento antecipado pelos residentes, garantir previsibilidade financeira para o Estado e preservar o normal funcionamento do mercado, evitando soluções que possam levar à redução de oferta ou à saída de operadores”, apontaram.
A associação empresarial, liderada por Marcos Couto, considerou ainda que este modelo “reforça o papel das agências de viagens, assegura condições de concorrência leal e contribui para a continuidade territorial e a conectividade das regiões autónomas”.
“Esta proposta foi concebida para integrar e valorizar todos os agentes do sistema, em particular as agências de viagens, reconhecendo o seu papel essencial na distribuição do transporte aéreo nas regiões autónomas”, frisou.
Os empresários sublinharam que a proposta garante “transparência, rastreabilidade e capacidade de correção sempre que necessário”, eliminando a necessidade de processos de reembolso e reduzindo a burocracia, mas “sem perda de escrutínio público”.
“O modelo proposto não reduz o controlo público; pelo contrário, reforça‑o. Todas as operações são registadas e ficam sujeitas a mecanismos de verificação e auditoria, permitindo ao Estado acompanhar com rigor a execução do SSM e controlar a despesa”, referiram.
O ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, reafirmou, na semana passada, na Assembleia da República, o compromisso de alterar o modelo do subsídio social de mobilidade para evitar que os passageiros tenham de suportar antecipadamente o custo total das viagens.
“Foi compromisso do Governo que até ao verão apresentaríamos uma solução para que os açorianos e os madeirenses não necessitassem de adiantar a totalidade do valor das suas viagens. Afirmo e reafirmo este compromisso, e acrescento que estou convicto de que conseguiremos antecipar estes prazos”, declarou.
Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.
