Autor: Luís Pedro Silva
Ricardo Silva, presidente da autarquia, efectuou o negócio sem conhecimento e autorização da Assembleia Municipal, que apenas tomou conhecimento do assunto através de notícias publicadas em órgãos de comunicação social.
Segundo a Lei das Autarquias Locais (nº 169/99) as autarquias precisam da autorização das Assembleias Municipais para adquirir imóveis, com valor superior a 346 mil euros. A situação provocou mal-estar junto do presidente da Mesa da Assembleia Municipal, Eduardo Vieira, que escreveu uma carta em Fevereiro dirigida ao presidente do município, contando que “nunca a Assembleia Municipal e o seu Presidente foram tão maltratados”, acusando Ricardo Silva de “prepotência”.
Leia esta notícia na íntegra no jornal de Sexta-feira, Dia 19 de Março de 2010
Segundo a Lei das Autarquias Locais (nº 169/99) as autarquias precisam da autorização das Assembleias Municipais para adquirir imóveis, com valor superior a 346 mil euros. A situação provocou mal-estar junto do presidente da Mesa da Assembleia Municipal, Eduardo Vieira, que escreveu uma carta em Fevereiro dirigida ao presidente do município, contando que “nunca a Assembleia Municipal e o seu Presidente foram tão maltratados”, acusando Ricardo Silva de “prepotência”.
Leia esta notícia na íntegra no jornal de Sexta-feira, Dia 19 de Março de 2010