Autor: Lusa/AOonline
Contactada pela Agência Lusa, Luísa Calhaz, advogada do pai Baltazar Nunes, entende que, com esta decisão da Relação de Coimbra, a juíza do Tribunal de Torres Novas vai ter agora que "definir um prazo" para a entrega da menor ao progenitor.
Em Julho passado, o Tribunal de Torres Novas havia decidido manter a menor Esmeralda Porto à guarda do casal Luís Gomes e Adelina Lagarto, remetendo uma decisão final para depois de apreciar outros pedidos de alteração do poder paternal.
Os advogados de Baltazar Nunes interpuseram recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra, invocando a violação de vários artigos do Código de Processo Civil, conforme referiu à Agência Lusa a advogada Luísa Calhaz.
Na decisão hoje proferida, a Relação de Coimbra veio dar razão ao recurso de Baltazar Nunes, por considerar que a decisão do Tribunal de Torres Novas viola o artigo 157 numero 2 da Organização Tutelar de Menores (OTM) "ao prorrogar até à sentença a proferir no âmbito do processo de alteração da regulação do poder paternal o regime de transição da menor".
"Consideramos que a apresentação do requerimento de alteração do poder paternal não é idónea a constituir, ela própria, uma circunstância superveniente justificadora da suspensão da entrega da menor ao pai biológico, porque caso contrário estava encontrado o meio de perpetuar o adiamento do procedimento de entrega" da menor, refere o acórdão da Relação de Coimbra a que a Lusa teve acesso.
Segundo Luísa Calhaz, a decisão hoje proferida pela Relação de Coimbra não é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça.
"Estou satisfeita", disse Luísa Calhaz, dizendo que "esperava" este acórdão porque a decisão do tribunal de Torres Novas "não era correcta".
A agência Lusa tentou obter um comentário junto de Inês Sá, advogada do casal Luís Gomes e Adelina Lagarto, mas até ao momento não foi possível.
Há cerca de seis meses, o tribunal de Torres Novas aceitara dois pedidos de alteração do poder paternal, interpostos pelo casal e pela mãe, contestando a entrega da menor a Baltazar Nunes.
A menor, actualmente com seis anos, foi entregue pela mãe, Aidida Porto, ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto quanto tinha três meses de idade e o pai não tinha ainda assumido a paternidade, algo que só fez quando a criança tinha um ano.
Desde então, o casal tem a guarda da menor, mas o pai tem insistido em ter a menor consigo, tendo mesmo ganho em várias instâncias judiciais os processos que interpôs.
O caso Esmeralda decorre nos tribunais desde há quatro anos, depois de o progenitor ter pedido o poder paternal, algo que só lhe foi conferido em 2007.
No entanto, a menor continua à guarda do casal e estão decorrer contactos regulares para promover a aproximação entre o pai e a criança, que está a ter acompanhamento de pedopsiquiatras, nomeados pelo tribunal
Em Julho passado, o Tribunal de Torres Novas havia decidido manter a menor Esmeralda Porto à guarda do casal Luís Gomes e Adelina Lagarto, remetendo uma decisão final para depois de apreciar outros pedidos de alteração do poder paternal.
Os advogados de Baltazar Nunes interpuseram recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra, invocando a violação de vários artigos do Código de Processo Civil, conforme referiu à Agência Lusa a advogada Luísa Calhaz.
Na decisão hoje proferida, a Relação de Coimbra veio dar razão ao recurso de Baltazar Nunes, por considerar que a decisão do Tribunal de Torres Novas viola o artigo 157 numero 2 da Organização Tutelar de Menores (OTM) "ao prorrogar até à sentença a proferir no âmbito do processo de alteração da regulação do poder paternal o regime de transição da menor".
"Consideramos que a apresentação do requerimento de alteração do poder paternal não é idónea a constituir, ela própria, uma circunstância superveniente justificadora da suspensão da entrega da menor ao pai biológico, porque caso contrário estava encontrado o meio de perpetuar o adiamento do procedimento de entrega" da menor, refere o acórdão da Relação de Coimbra a que a Lusa teve acesso.
Segundo Luísa Calhaz, a decisão hoje proferida pela Relação de Coimbra não é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça.
"Estou satisfeita", disse Luísa Calhaz, dizendo que "esperava" este acórdão porque a decisão do tribunal de Torres Novas "não era correcta".
A agência Lusa tentou obter um comentário junto de Inês Sá, advogada do casal Luís Gomes e Adelina Lagarto, mas até ao momento não foi possível.
Há cerca de seis meses, o tribunal de Torres Novas aceitara dois pedidos de alteração do poder paternal, interpostos pelo casal e pela mãe, contestando a entrega da menor a Baltazar Nunes.
A menor, actualmente com seis anos, foi entregue pela mãe, Aidida Porto, ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto quanto tinha três meses de idade e o pai não tinha ainda assumido a paternidade, algo que só fez quando a criança tinha um ano.
Desde então, o casal tem a guarda da menor, mas o pai tem insistido em ter a menor consigo, tendo mesmo ganho em várias instâncias judiciais os processos que interpôs.
O caso Esmeralda decorre nos tribunais desde há quatro anos, depois de o progenitor ter pedido o poder paternal, algo que só lhe foi conferido em 2007.
No entanto, a menor continua à guarda do casal e estão decorrer contactos regulares para promover a aproximação entre o pai e a criança, que está a ter acompanhamento de pedopsiquiatras, nomeados pelo tribunal