Açoriano Oriental
Relação confirma indemnização por fatal acidente de trabalho

Em causa acidente de trabalho ocorrido em 2015, numa unidade hoteleira de Ponta Delgada, quando a vítima sofreu uma queda mortal, durante uma operação de manutenção do sistema de ar condicionado. Relação rejeitou recursos apresentados e confirmou sentença

Relação confirma indemnização por fatal acidente de trabalho

Autor: Nuno Martins Neves

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou, em decisão tomada em maio deste ano, a sentença de 1.ª instância, que condenou três pessoas, por um crime de homicídio com negligência grosseira, por omissão,  e dois crimes de violação de regras de segurança com negligência relativamente ao perigo, agravado pelo resultado morte. Sentença relativa a um acidente de trabalho mortal, ocorrido há 10 anos, numa unidade hoteleira que estava a ser construído na zona nascente da cidade de Ponta Delgada, pelo qual os arguidos terão de pagar uma indemnização que, no seu conjunto, ultrapassa os 319 mil euros.

Em causa uma trágica queda, do sexto andar de um hotel em construção em Ponta Delgada, que vitimou “Rui”, 42 anos à data, antigo trabalhador do hotel e técnico de uma empresa de serviços de engenharia e manutenção. 

No fatídico dia, e após ter trabalhado nos 2.º. 3.º, 4.º piso e cobertura do edifício, “Rui” e um dos arguidos seguiram para o 6.º piso, onde iriam proceder à manutenção da unidade extratora de ar dos quartos de banho do hotel. 

Ao abrir a porta para aceder à parte técnica, os trabalhadores tinham de atravessar uma courette técnica onde estão montadas condutas de climatização, “courette técnica que se encontrava, à data dos factos, tapada, na parte não utilizada pelas referidas condutas de ar, por uma tábua de aglomerado de madeira prensada, pintada da mesma cor do pavimento (cinzento), sendo que a área não ocupada pelas condutas de ar permitia a passagem de um corpo humano”, lê-se no acórdão.

Anteriormente ao dia fatídico, “Rui” já tinha alertado que a tábua de aglomerado de madeira prensada, colocada há vários anos, não era segura e que existia o risco de queda.
Tragicamente, a referida tábua não aguentou com o peso de “Rui”, quando este a pisou”partindo-se, e fazendo com que este caísse de uma altura de cerca de 22 metros de altura, do 6.º piso para o 2.º piso”.

Uma queda que provocou lesões torácico abdominais e outras feridas externas, que resultaram numa anemia aguda que provocou a morte a “Rui”.

O processo foi movido pela esposa e pelos filhos da vítima, pelos danos causados a nível pessoal e profissional.

No tribunal de 1.ª instância, foi decretada sentença, condenando um arguido, técnico de manutenção, pelo crime de homicídio com negligência grosseira, por omissão, a 2 anos de pena suspensa; outro arguido, responsável direto pela manutenção dos equipamentos e seus acessórios, pelo crime de violação de regras de segurança com negligência relativamente ao perigo, agravado pelo resultado morte, a 2 anos e 6 meses de pena suspensa; e o terceiro arguido,  que tinha a seu cargo direção técnica da empresa e o departamento da manutenção e da segurança, higiene e saúde no trabalho, também pelo crime de violação de regras de segurança com negligência relativamente ao perigo, agravado pelo resultado morte, ao pagamento de uma multa de 75 mil euros.

Na decisão, pesou que os arguidos não agiram em conformidade, ao se aperceberem do perigo que representava a referida tábua de aglomerado de madeira; por serem responsáveis pela manutenção dos equipamentos e terem falhado no seu cumprimento, caso contrário teriam removido a tábua que se partiu.

Assinala a sentença que, posterior à fatídica queda, foi efetuada uma vistoria em todo o edifício “e encontrado outros locais em situação semelhante”.

Inconformados com a decisão, os arguidos condenados recorreram para a instância superior, assim como o Ministério Público, que pediu a condenação dos arguidos absolvidos, um técnico superior de segurança no trabalho, a empresa prestadora de serviços no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho e o seu diretor. Mas na sua análise, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa foram unânimes em não dar provimento a nenhum dos recursos, confirmando a sentença de penas suspensas e indemnizações civis de 319 mil euros, dos quais 230 mil são para a família da vítima.

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