Açoriano Oriental
Publicada lei que organiza serviços municipais de protecção civil
Os municípios têm a partir de agora seis meses para se adaptar à nova lei que estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil, hoje em Diário da República.

Autor: Lusa/AO
A legislação define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais e determina as competências do comandante operacional municipal.

    Os planos municipais de emergência em vigor devem ser actualizados em conformidade com a nova legislação da protecção civil no prazo de 180 dias contados a partir da aprovação das orientações técnicas pela Comissão Nacional de Protecção Civil.

    Esta comissão define, entre outras orientações, as medidas de prevenção a adoptar nos planos de emergência, os critérios de mobilização e os mecanismos de coordenação dos meios e recursos.

    Além desta comissão, existe em cada município uma comissão municipal de protecção civil, composta pelo presidente da autarquia, o comandante operacional municipal, um elemento do comando de cada corpo de bombeiros e forças de segurança existentes no município, um representante dos serviços locais de saúde e de segurança social e solidariedade.

    À comissão municipal de protecção covil cabe accionar a elaboração do plano municipal de emergência que terá de ser aprovado pela comissão nacional.
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