A 17 de julho, a Assembleia da República aprovou uma proposta de alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), para incluir o voto em braile e subir a paridade nas listas para 40%.
A iniciativa foi aprovada por maioria, em votação final global, com 214 votos a favor e três abstenções.
O parlamento dos Açores, na Horta, tinha aprovado, no dia 02 de junho de 2025, uma anteproposta do BE de alteração da Lei Eleitoral da região para incluir o voto em braile e subir a paridade nas listas para 40%, em linha com outras eleições no país.
No texto da proposta de lei era referido que a alteração pretende assegurar a possibilidade de exercício do direito de voto nas eleições para a ALRAA por eleitores com deficiência visual “sem necessidade de auxílio de terceiros para o preenchimento do boletim de voto” e, por outro, reforçar a paridade entre homens e mulheres nas listas de candidatos à Assembleia Legislativa, “aumentando a representação mínima de 33% para 40% de cada um dos sexos nas listas de candidatos”.
As alterações à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa dos Açores foram aprovadas no parlamento regional com os votos a favor de BE, PSD, CDS-PP, PPM, PS, IL e PAN e a abstenção do Chega.
A nova legislação reforça a paridade entre homens e mulheres nas listas de candidatos, estabelecendo uma representação mínima de 40% de cada sexo, e estabelece “regras claras de distribuição, verificação e devolução das matrizes em braille, bem como formação dos membros de mesa e informação aos eleitores sobre a disponibilidade desse recurso”, segundo é referido no texto publicado em Diário da República.
No próprio dia da eleição, os presidentes de mesa terão de anunciar, no início do ato eleitoral, a existência das matrizes em braille e a sua disponibilidade para consulta e utilização.
Os membros das mesas deverão receber formação prévia sobre o manuseamento das matrizes e sobre comunicação acessível com pessoas com deficiência visual.
"A impressão dos boletins de voto e a elaboração das matrizes em braille constituem encargo da Região, através do membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral", lê-se ainda no texto publicado em Diário da República, consultado pela agência Lusa.
Por outro lado, "sempre que possível, as matrizes em braille devem ser produzidas em coordenação com associações de apoio”.
Noutro âmbito, a Lei Eleitoral para a ALRAA fixava a representação eleitoral mínima de cada sexo em 33,3%, enquanto nas eleições para a Assembleia da República, da Madeira e autarquias aquele critério já é de 40%.
A adoção de 40% de paridade nas listas para as eleições regionais dos Açores mereceu a concordância dos partidos que intervieram no debate, à exceção do Chega, que defendeu, pela deputada Olivéria Santos, que a “igualdade de géneros entre homens e mulheres não pode ser imposta”.
