Açoriano Oriental
Sociedade
Primeira base de dados de ADN entra em funcionamento no início de 2009
A primeira base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e de investigação criminal em Portugal vai entrar em funcionamento no início do próximo ano, disse à Lusa o secretário de Estado adjunto e da Justiça.
Primeira base de dados de ADN entra em funcionamento no início de 2009

Autor: Lusa/AO online
Nas vésperas de completar seis meses da entrada em vigor da lei que cria a base de dados, José Conde Rodrigues adiantou que o orçamento para o próximo ano do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), entidade que vai tutelar o sistema, já contempla uma verba para o seu funcionamento.

    A base de dados permitirá a identificação de delinquentes, a exclusão de inocentes ou ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos.

    Após a entrada em vigor da lei, a 12 de Março, o Conselho Médico-Legal do INML aprovou em Junho o regulamento para o funcionamento da base de dados de perfis de ADN, que posteriormente foi entregue ao Ministério da Justiça.

    "Agora vai seguir-se a respectiva publicação do regulamento em Diário da República, que deverá acontecer no final do mês de Setembro", afirmou Conde Rodrigues, sublinhando que o Ministério da Justiça está a "cumprir" com o que está previsto na lei e "a preparar tudo para que a base de dados entre em funcionamento no início do ano".

    Segundo o secretário de Estado, neste momento estão a ser tratados aspectos relacionadas com a logística, nomeadamente instalação, preparação de equipamentos e definições das áreas dentro do INML.

    Conde Rodrigues adiantou que vão ser adquiridos novos equipamentos, a instalar nas delegações do INML de Lisboa, Porto e Coimbra, destinados aos testes de genética e que permitem a exclusiva utilização da base de dados.

    "A actividade relacionada com a base de dados de ADN será separada da actividade habitual do INML", realçou.

    O regulamento aprovado pelo Conselho Médico-Legal, que detalha a lei em matéria de acessos e funcionamento, vai possibilitar que a estrutura técnica de apoio à base de dados e a comissão de fiscalização da Assembleia da República fiscalizem o funcionamento, disse.

    Conde Rodrigues destacou o facto da actividade diária da base de dados ser "balizada por um instrumento legal que dá todas as garantias de conformidade à lei e à Constituição".

    Durante a discussão no parlamento, a Comissão Nacional de Protecção de Dados e o Conselho de Ética para as Ciências da Vida chegaram a alertar para os eventuais riscos que estas inovações podem representar para a privacidade das pessoas, a nível local como internacional, tendo em conta a massificação do tratamento de dados pessoais.

    Conde Rodrigues sublinhou que a lei "naturalmente" que faz referência à protecção dos dados pessoais e que "não suscitou dúvidas do ponto de vista constitucional".

    As recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados e do Conselho de Ética para as Ciências da Vida foram "incorporadas" na nova legislação, acrescentou o governante.

    "A lei que está em vigor respeita a Constituição em matérias de direitos, mas também constituirá uma oportunidade para termos as regras muitas claras para a constituição de base de dados quer em matéria de investigação criminal, quer em matéria de identificação civil", frisou.

    Segundo o secretário de Estado, a criação da base de dados coloca Portugal num patamar "mais elevado" e a par de muitos países do mundo, onde estes instrumentos já existem e estão regulados.

    Conde Rodrigues considerou a base de dados de perfis de ADN "um importante instrumento no combate à criminalidade".

    No âmbito da investigação criminal, a nova lei permite a comparação de perfis de ADN de amostras recolhidas no local de um crime com os das pessoas que nele possam ter estado envolvidas, mas também a comparação com os perfis já existentes na base de dados.

    A recolha de amostras para a investigação de um crime será realizada a pedido do arguido ou ordenada pelo juiz.

    A lei prevê, por outro lado, a recolha de amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e a comparação destes com o ADN de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação.
PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados