Autor: Lusa/AO Online
Em resposta à Lusa a 09 de fevereiro, fonte oficial do Ministério da Segurança Social adiantou que, “no caso das pensões pagas pela Segurança Social, o pagamento de março será feito com as tabelas [de retenção na fonte do IRS] revistas” e “com efeitos a janeiro de 2022”.
Desta forma, quando hoje os pensionistas da Segurança Social receberem a sua pensão, esta terá os descontos do IRS com base nas novas tabelas – que foram retificadas no final de janeiro. Ao mesmo tempo, será devolvido a estes pensionistas o imposto retido a mais nos meses de janeiro e fevereiro.
A retificação das tabelas de retenção na fonte tornou-se necessária depois de se ter verificado que as inicialmente publicadas para vigorarem no continente e na Região Autónoma dos Açores em 2022 não acautelavam as situações em que o aumento decorrente da atualização das pensões pudesse levar a uma subida na taxa de retenção do IRS e fazer com que, no final do mês, o pensionista recebesse menos dinheiro.
No caso das pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações, o acerto já foi feito com o pagamento das pensões de fevereiro.
Na Segurança Social apenas agora pode ser feito este acerto pelo facto de o diploma com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, para aplicar em 2022, ter sido publicado em Diário da República a 24 de janeiro, data em que as pensões de fevereiro pagas por este sistema já estavam processadas.
A nova tabela, como referiu então à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças “aplica-se desde 01 de janeiro de 2022, pelo que qualquer processamento que seja feito com base noutra tabela será objeto de correção em processamentos futuros e devolução do que foi retido a mais”.
As diferenças entre as tabelas iniciais e as republicadas, depois de retificadas, surgem logo nos primeiros escalões de taxas de retenção.